Quinta-feira, 05.11.09

O Tribunal Constitucional declarou inconstitucional uma norma do Código do Trabalho relacionada com contra-ordenações, redigida numa Declaração de Rectificação, por considerar que foi violado o princípio que prevê que as leis não têm efeito retroactivo.Num acordão hoje publicado em Diário da República, a norma constante da alínea a) do número 3 do artigo 12º do Código do Trabalho, na redacção conferida pela Declaração de Rectificação de Março de 2009, viola o "princípio da segurança jurídica" consagrado na Constituição da República, que determina que as leis não têm efeito retroactivo. O novo Código do Trabalho, publicado em Fevereiro, revogou do clausulado um conjunto de artigos relacionados com contra-ordenações na área da segurança e saúde no trabalho, mas, posteriormente, foi feita uma Declaração de Rectificação para repôr em vigor alguns dos artigos, evitando o vazio contra-ordenacional até à entrada em vigor de nova legislação especifica sobre a matéria. A decisão surgiu na sequência de um recurso que lhe foi apresentado contra uma sentença do Tribunal do Barreiro, que também tinha considerado inconstitucional a norma referida por não poder ser aplicada retroactivamente a um processo que ali foi julgado. Assim se vê a qualidade, o rigor, a precisão do acto legislativo nas instituições portuguesas. E anda um cidadão todo afadigdo a explicar o bê à bá da Introdução ao Direito e dos princípios fundamentais em que assenta  a ordem jurídica...



publicado por Jorge Ferreira às 17:03 | link do post | comentar

Sexta-feira, 31.07.09

Alberto Martins diz que PS respeitará deliberações do Tribunal Constitucional. Qual era a alternativa? Pegar na ora médica Isabel do Carmo e passar à luta armada?... Francamente...



publicado por Jorge Ferreira às 11:13 | link do post | comentar

Terça-feira, 29.07.08

A maioria socialista continua a coleccionar inconstitucionalidades. Agora foi o Estatuto Político-Administrativo dos Açores. Oito artigos violam a Constituição, diz o Tribunal. Não há férias de Verão sem trabalho de casa reforçado para o PS. Ou são vetos de Belém, ou cartões vermelhos do Tribunal Constitucional. Uma maioria desajeitada é o que é. Assim, levam TPC para casa.



publicado por Jorge Ferreira às 18:43 | link do post | comentar | ver comentários (1)

Sexta-feira, 30.05.08

O Tribunal Constitucional considerou a nova Lei Orgânica da PJ inconstitucional. O Governo do PS e a maioria socialista estão a tornar-se especialistas em fazer leis inconstitucionais.

 

(em actualização)



publicado por Jorge Ferreira às 16:41 | link do post | comentar

Sexta-feira, 09.05.08
O Tribunal Constitucional aplicou multas de quase 305 mil euros a todos os partidos políticos por irregularidades nas contas relativas ao ano de 2004. De todos os partidos é o CDS o campeão das violações da lei e, consequentemente o que vai pagar mais, 69.464 euros. O extenso acórdão nº 236/08, de 22 de Abril, determina que o PSD é o segundo mais penalizado, com uma multa de 67.636 euros (185 salários mínimos nacionais), e o PS o terceiro, com 66.539 euros (180 salários mínimos).
 
Dos partidos com representação parlamentar, o Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV) é o que pagará menos – 4387,2 euros (12 salários mínimos) – seguindo-se o Bloco de Esquerda com 7312 (20 salários mínimos) e o PCP com 16.452 euros (45 salários mínimos).
 
Todos os partidos foram multados pelo Tribunal, o que acontece sem excepção desde 1994, ano em que o Tribunal Constitucional começou a analisar as contas partidárias. A maior factura vai para os três principais partidos (PS, PSD e CDS-PP), que pagarão 203.639 euros.
 
As irregularidades detectadas dizem respeito a falhas na apresentação da contabilidade total dos partidos, por não reflectir os gastos de todas as estruturas, da sede nacional às concelhias ou ainda nos depósitos de donativos ou nos pagamentos. Nos últimos cinco anos, este é o segundo valor mais alto das multas aplicadas pelo Tribunal, depois de os juízes do terem somado 333 mil euros em coimas aos partidos em 2001.
 
Refira-se que esta decisão do Tribunal Constitucional é insusceptível de recurso, o que parece à primeira vista inconstitucional por violação do princípio da dupla jurisdição. Isto é, esta decisão do Tribunal Constitucional não pode ser reapreciada, o que é verdadeiramente espantoso. Não me ocorre outra decisão judicial que beneficie desta blindagem.
 
Desde que a nova lei do financiamento dos partidos entrou em vigor todos os partidos sem excepção têm sido multados por violações da lei. Quando a informação é divulgada aparecem todos os partidos no mesmo saco e todas as infracções parecem ser de igual gravidade. O que não é verdade e é injusto, deturpando a realidade de forma grosseira. Por exemplo: uma coisa é o célebre militante do CDS Jacinto Leite Capelo Rego que foi inventado para disfarçar financiamento partidário suspeito, outra coisa é eu pagar um almoço ao meu amigo Manuel Monteiro num dia de campanha eleitoral e o Partido da Nova Democracia não contabilizar essa despesa como donativo ao partido.
 
Das notícias resulta que parece que são todos iguais no que respeita à falta de transparência e, vamos lá, à pouca vergonha.
 
O único caso de financiamento ilegal punido até hoje foi o da Somague ao PSD. No julgamento em curso de Fátima Felgueiras já apareceram testemunhas a afirmar que a existência e a utilização dos célebres sacos azuis é uma prática normal no PS. Dirigentes do CDS são investigados por eventuais delitos que envolvem financiamento partidário. O PSD anda às aranhas para pagar a multa que lhe foi aplicada e que vai poder pagar a prestações e sem juros!
 
Assim, conclui-se facilmente que a lei do financiamento dos partidos políticos mistura alhos com bugalhos, isto é trata igualmente realidades desiguais. Uma coisa são os partidos que ocupam cargos em órgãos de soberania, outra coisa são os partidos que não têm representação nesses órgãos de soberania. Uma coisa é o financiamento dos partidos cujos dirigentes e representantes tomam decisões que envolvem recursos e dinheiros públicos, outra coisa são os partidos que não o fazem.
 
Como é facilmente compreensível não faz sentido sujeitar os partidos com representação parlamentar ao mesmo regime que é aplicável aos partidos sem representação parlamentar.
 
É por isso que os chamados pequenos partidos estão a preparar uma iniciativa legislativa a apresentar na Assembleia da República, através do deputado do MPT eleito nas listas do PSD, no sentido de alterar esta lei injusta. Exactamente como sucedeu e com sucesso com a lei dos partidos e com a célebre e aberrante exigência do número mínimo de militantes para um partido não ser extinto.
 
Não é por acaso que a lei do financiamento dos partidos tem um, apenas um, caso de sucesso. É que a verdadeira corrupção lida bem com especialistas de contabilidade. E essa, como se sabe, está de boa saúde e recomenda-se.
 
(publicado na edição de hoje do Diário de Aveiro)


publicado por Jorge Ferreira às 00:04 | link do post | comentar

Domingo, 04.05.08

A coima aplicada ao PSD no âmbito de um financiamento ilegal realizado pela empresa Somague poderá ser paga até 2010, em quatro prestações, sem juros. Quem não gostava de poder pagar as suas coimas com tão benemérito regime prestacional? Dispôr de tanto tempo, beneficiar de tanta compreensão das autoridades? E ainda dizem mal dos Tribunais ... 



publicado por Jorge Ferreira às 15:29 | link do post | comentar

Segunda-feira, 04.02.08
O Tribunal Constitucional acaba de inovar. Decidiu suspender o processo de aplicação de uma lei. Vai toda uma revolução jurídica por aqui. Pena que estejamos na época do carnaval e as Faculdades de Direito estejam de férias. Ou talvez seja por estarmos mesmo no carnaval ... O Tribunal Constitucional, se o é, das duas uma: ou declara a inconstitucionalidade da lei ou aplica a lei. Agora, suspender um processo de aplicação de uma lei não julgada inconstitucional, na expectativa que a Assembleia da República altere essa mesma lei, é um contra-senso. É um perigoso precedente. Ah e toca a rever os manuais de Introdução ao Direito. Estão todos rasurados por esta bizarria jurisdicional.


publicado por Jorge Ferreira às 20:45 | link do post | comentar

Quarta-feira, 16.01.08
O Tribunal Constitucional tem na gaveta, aparentemente perdidos, dois pedidos de fiscalização da constitucionalidade: lei do aborto e lei da procriação medicamente assistida. O Paulo Marcelo denuncia e bem esta espécie de "Justiça de gaveta".


publicado por Jorge Ferreira às 15:01 | link do post | comentar

Quarta-feira, 09.01.08
“Os partidos não têm de divulgar os nomes. Estes só podem ser enviados para o Tribunal Constitucional se os militantes o permitirem”, disse o Presidente da CNPD acerca da prova de que os partidos têm mais de 5.000 militantes. Aguarda-se agora que o ilustre Tribunal Constitucional esclareça, de acordo com o direito probatório português vigente, de que forma admite essa prova.


publicado por Jorge Ferreira às 14:29 | link do post | comentar | ver comentários (1)

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