Sexta-feira, 25.05.07
(Há que sacar, sacar, sacar)

Osvaldo de Castro, hoje um socialista, pertence àquele lote de pessoal político que transitou do PCP para o PS, quando, depois do muro de Berlim abrir brechas descobriu o lado sinistro e totalitário do sistema político que apoiou, em que militou e pelo qual tentou convencer muita gente, com um assinalável fracasso, fracasso que, aliás, só pode saudar-se em nome da liberdade e da democracia.

Hoje é presidente da comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República. Esta semana, Osvaldo de Castro defendeu que ainda é possível alterar a Lei de Financiamento dos partidos políticos , a fim de permitir a atribuição de subvenções públicas aos partidos e grupos de cidadãos que concorram às eleições em Lisboa.

Considerou que a lei é omissa e conclui daí ser necessário suprir essa omissão, já que a lei nada diz quanto a eleições intercalares. A lei prevê apenas a atribuição de uma subvenção pública aos partidos e grupos de cidadãos eleitores que «concorram simultaneamente aos dois órgãos municipais» - câmara e assembleia municipal. No entanto, a lei é omissa quanto à realização de eleições intercalares, o caso das eleições de 15 de Julho, nas quais só está em causa a eleição para a câmara municipal.

Este facto originou dúvidas por parte de alguns partidos políticos, que questionaram a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP). De acordo com as recomendações da ECFP, publicadas segunda-feira no sítio do Tribunal Constitucional, caberá à Assembleia da República decidir se a subvenção será ou não atribuída.

Questionado sobre esta questão, Osvaldo de Castro considerou que a «omissão» da lei poderá ser suprida «atempadamente (…) Acrescentar umas expressões será suficiente para abranger as intercalares. Parece-me simples», afirmou, sublinhando, no entanto, que «será necessário que algum partido tome a iniciativa».

Recorde-se que a lei do financiamento dos partidos e das campanhas eleitorais prevê um limite máximo de despesas de 1.350 salários mínimos nacionais [403 euros] para a campanha em Lisboa. A subvenção a atribuir é de valor total equivalente ao do limite de despesas admitidas para o município - 816.075 euros.

A tentativa de alterar à pressão esta lei é verdadeiramente escandalosa. Os partidos do sistema, quando se trata do seu dinheiro, são lestos a detectar lacunas da lei e rápidos a legislar para aumentarem as notas na sua própria carteira. Esta golpada legal que está em cogitação é, sobretudo, uma afronta a um país que os partidos do sistema puseram de pantanas. Com o desemprego a níveis históricos e a pobreza declarada e envergonhada a aumentar, os partidos do sistema sob a liderança insuperável do PS, preparam-se para exibir um desprezo indigno pelas dificuldades dos cidadãos. Sobretudo se considerarmos que estas eleições se realizam para uma Câmara Municipal que deve 832 milhões de euros, que não paga a ninguém, que é um paradigma do clientelismo partidário, esta iniciativa é particularmente chocante. Mas também é verdade que está ao nível do desastre que tem sido a gestão de Lisboa de há muito tempo para cá.

(publicado na edição de hoje do Diário de Aveiro)


publicado por Jorge Ferreira às 00:03 | link do post | comentar

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