De repente a lei do financiamento dos partidos virou uma lei fantasma. Afinal nenhum dos partidos que a negociou e votou a queria negociar e votar.
A reacção dos partidos ao veto de Cavaco Silva à inexplicável lei do financiamento dos partidos revela uma atroz falta de vergonha. De repente todos compreendem a posição de Cavaco (Sócrates), todos acham que dado calendário eleitoral não se pode mexer agora no assunto (o inenarrável Bloco também ávido de dinheiro para cartazes, o irreconhecível CDS outrora dado à contenção de gastos públicos), como se há um mês não estivéssemos próximos de actos eleitorais. E, pasme-se!, até a nova coqueluche Paulo Rangel, apesar de ter votado contra, diz agora, só agora, que afinal o PSD não concordava com o que votou.
Só o PCP, honra lhe seja, se mantém coerente com o seu voto. Evidentemente que não preocupa o PCP o facto de, para salvar a sua Festa de Setembro, pôr a classe operária a pagar mais para os partidos através dos impostos sobre o trabalho, nem o preocupa que, em tempos de crise, os partidos recebam mais do Estado e possam até receber mais dinheiro sem fiscalização nem controle.
Este episódio triste que criou uma improvável União Nacional na Assembleia da República revela apenas a falta de vergonha destes partidos e talvez ajude a explicar a abstenção de domingo.
(publicado no Democracia Liberal)
Paulo Rangel ganhou, está certo, já todos o reconheceram. Mas, ponhamos alguma água na fervura. Além do problema da falta de memória que leva a que não se lembre por que partidos andou filiado, Rangel mostra alguns sinais preocupantes para tanta, tanta, tanta promessa. Se não vejamos: " "O PSD nunca pretendeu que estas alterações que motivaram o veto do senhor Presidente da República fossem avante", declarou Paulo Rangel aos jornalistas, no Parlamento. Segundo Paulo Rangel, o PSD "aceitou apenas isso em última instância, para garantir um consenso unânime, que achou que era uma coisa positiva, mas nunca foi a favor, pelo contrário, até foi contra isso". " Se o PSD era contra por que é que votou a favor? Que diabo... não têm posição própria? São uma Maria vai com as outras? Ou mudam de posição, fazendo crer que tinham a posição certa depois de verem que deu buraco?... Ná, não dá para confiar...
Isso mesmo. Muito bem! Os partidos, todos, foram postos no seu lugar.
Os partidos políticos do sistema, os que têm o poder de legislar e decidir, ou seja, os partidos, todos, com assento parlamentar permitem-se tudo e julgam que tudo lhes é permitido, tal é a convicção de impunidade que têm. Há muito pouco tempo permitiram-se aumentar, em plena crise, as subvenções estatais para o seu próprio financiamento. Fizeram exactamente aquilo que hoje criticam aos banqueiros… Em plena crise. Num momento em que o desemprego dispara, as empresas fecham e a economia não está de tanga, mas sim de pantanas! Pelo meio passaram para um milhão de euros o montante de contribuições em dinheiro permitidas por lei.
Esta lei suscitou justa indignação.
Agora, em vez de reconhecerem a injustiça e o erro, o que fizeram os mesmos partidos, todos os que têm assento na Assembleia da República? Voltaram atrás? Corrigiram? Não. Dezasseis deputados de todos os partidos aprovaram por unanimidade uma nova regra na lei do financiamento dos partidos e das campanhas eleitorais durante a redacção final do diploma. Alteraram a norma que regulará os excedentes, os lucros, que advierem das campanhas eleitorais.
O lucro das campanhas eleitorais, que não podia acontecer na versão da lei ainda em vigor, já que a lei prevê (ainda) que os valores obtidos em acções de angariação de fundos são deduzidos à subvenção do Estado. Tal deixou de acontecer na nova redacção, abrindo as portas para que possam existir lucros (!) nas campanhas eleitorais.
Foi para determinar o que fazer com estas mais-valias eleitorais que os deputados da Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, conhecida também por 1ª Comissão, alteraram completamente a norma que previa a distribuição pelos outros partidos do excedente das campanhas eleitorais. Uma vez aberta a porta ao lucro, determinaram agora que tal montante reverterá a favor dos partidos quando as candidaturas sejam partidárias, para que sejam utilizadas em futuras campanhas. No caso das candidaturas independentes ou pessoais, caso das eleições presidenciais, o lucro reverterá a favor do Estado. “Tem de se garantir que não haja um enriquecimento de cidadãos ou movimentos por via de uma candidatura”, justificou-se o democrata deputado comunista Bernardino Soares, depois do inevitável social-democrata Guilherme Silva ter exposto a proposta.
E fizeram-no onde? Fizeram-no em Comissão, na fase de redacção final da Lei, que segundo o Regimento da Assembleia da República só serve para aperfeiçoamentos, não podendo alterar o pensamento legislativo.
Para fazer uma alteração de conteúdo em sede de redacção final, o presidente da Comissão, o oportuno socialista Osvaldo Castro, fundamentou-a na norma do regimento, o artigo 156º, nº2, que não impede o aperfeiçoamento do texto desde que não haja votos contra. Esqueceu-se o preclaro deputado que a mesma norma diz também que não se pode modificar o pensamento legislativo, que foi justamente o que a unanimidade parlamentar, mais uma vez a unanimidade parlamentar, acabou por fazer.
“Estamos a ir além da redacção final”, confessou o inocente e ingénuo deputado o socialista Ricardo Rodrigues, argumentando, no entanto, que a alteração “corresponde ao pensamento do legislador”. “Não se modifica o pensamento mas aperfeiçoa-o, é isso?”, questionou Osvaldo Castro. Todos concordaram. Para o golpe regimental ser perfeito, o presidente da Comissão ainda mandou chamar um deputado do CDS-PP, olha quem!..., único partido ausente naquele momento, mas também este concordou, obviamente (sempre que se trata de dinheiro o CDS apoia) com o teor da alteração e a sua fundamentação.
Esta violação do Regimento por todos os partidos significa que, além de legislar em despropositado proveito próprio, os mesmos partidos atingiram o patamar do livre arbítrio, violando despudorada e vergonhosmente as normas quando lhes convém. E o livre arbítrio é a negação do Estado de Direito e da democracia.
(publicado na edição de hoje do Semanário)
Regimento da Assembleia da República:
Artigo 156.º
Redacção final
1 - A redacção final dos projectos e propostas de lei aprovados incumbe à comissão parlamentar competente.
2 - A comissão parlamentar não pode modificar o pensamento legislativo, devendo limitar-se a aperfeiçoar a sistematização do texto e o seu estilo, mediante deliberação sem votos contra.
3 - A redacção final efectua-se no prazo que a Assembleia ou o Presidente estabeleçam ou, na falta de fixação, no prazo de cinco dias.
4 - Concluída a elaboração do texto, este é publicado no Diário.
Dezasseis deputados de todos os partidos aprovaram por unanimidade uma nova regra na lei do financiamento dos partidos e das campanhas eleitorais durante a redacção final do diploma, o que regimentalmente não podem, depois do diploma ter sido aprovado em plenário parlamentar.
O que nasce torto, tarde ou nunca se endireita. Depois da lei do dinheiro vivo, os partidos do sistema, todos, unem-se para violar o Regimento da Assembleia da República? A ser verdade, é caso para dizer que "isto" bateu no fundo.
Manuela Ferreira Leite, anunciou hoje que o seu partido está disponível para ajustar a lei do financiamento dos partidos, se houver a interpretação de que as recentes alterações têm efeitos perversos. "Se tiver efeitos perversos e se for essa a interpretação, como não era o nosso objectivo, não temos nenhuma hesitação em aceitar um ajustamento à lei", afirmou a presidente do PSD aos jornalistas. É preciso lata. "Se"? Ferreira Leite não conhecia a lei em discussão? Não sabia que os partidos, através da nova lei, se iam aumentar a si próprios substancialmente em tempo de crise? Não sabia que aumentava brutalmente o montante de dinheiro vivo em circulação nos partidos, permitindo o nascimento de mais Jacintinhos Leite Capelos rego? Hum, cheira-me a oportunismo. Como a indignação que esta lei suscita é mais que muita, toca de recuar. Recuem, pois e já.
João Cravinho apelou ontem à intervenção de Cavaco Silva, na nova lei de financiamento dos partidos, por entender que o diploma é “um atentado ao bom funcionamento das instituições democráticas”. O socialista disse ainda que a lei é “uma pouca vergonha” e uma “porta aberta à corrupção”. Cravinho criticou também o facto de não se terem feito alterações no financiamento das campanhas internas para as lideranças partidárias. “Se é possível alguém ou um grupo ou vários reunirem-se, ou alguém por si só financiar uma campanha de 1 milhão, ou de 2 milhões, ou de 30 milhões de euros para conquistarem um partido chave, estão a dizer que é o poder a saque e ainda por cima barato”, sublinhou. Obviamente. Clarinho como a água. É sem dúvida com uma enorme curiosidade que se aguarda a atitude que o Presidente vai tomar sobre esta lei.
Há um novo grupo parlamentar inter-partidário: a surdina. O que realça ainda mais a coragem de António José Seguro. Na política como na vida há os medrosos e os corajosos.
Os partidos do sistema, os que estão representados na Assembleia da República e se alimentam do Orçamento do Estado são cegos, surdos e mudos. Estão alheados do que se passa no país e do sentimento de desprezo, a caminhar para a repulsa, que a população começa a revelar sobre a sua forma de agir.
Num momento em que o combate à corrupção está na ordem do dia, os partidos não acharam melhor maneira de dar um sinal de empenhamento no combate à corrupção do que aumentar a possibilidade de circulação de dinheiro vivo nos seus cofres…
A nova lei do financiamento dos partidos políticos, das campanhas eleitorais e dos grupos parlamentares, que foi ontem aprovada na Assembleia da República, faz só isto: sobe em mais de um milhão de euros, de 22.500 para 1.257.660 euros, o limite das entradas em dinheiro vivo nos partidos. Mais de um milhão, leram bem, caros leitores. Dinheiro vivo, leram bem, caros leitores. Um aumento de mais de 55 vezes em relação aos limites actuais e que se aplica às quotas e contribuições dos militantes e ao produto das actividades de angariação de fundos. Por outras palavras, aplica-se aos Jacintos Leites Capelos Regos da vida.
De sublinhar que esta lei foi aprovada na especialidade e em votação final global em tempo recorde, mostrando assim que quando querem, pena é quererem poucas vezes, os deputados são capazes de legislar rápido e a tempo. A tempo, neste caso, é a tempo desses partidos terem os bolsos mais recheados a tempo das três campanhas eleitorais deste ano.
Esta é uma das maiores alterações à lei dos financiamentos políticos e que não constava do projecto de lei conjunto do PS e do PSD (o tal bloco central de que o presidente da CIP tanto gosta…), aprovado na generalidade em 13 de Dezembro de 2008. Quatro meses e meio depois, a discussão na especialidade foi toda feita numa manhã, em grupo de trabalho à porta fechada, onde também se realizou a votação indiciária. O texto final desta lei foi aprovado, na esmagadora maioria dos artigos, por unanimidade.
Esclareça-se que a alteração dos limites do dinheiro vivo foi introduzida como tentativa de satisfazer as pretensões do PCP, que pretendia alcançar 1,8 milhões de euros como tecto para a entrada de dinheiro vivo nos partidos e assim cobrir as quotas dos militantes sem conta bancária e grande parte das receitas obtidas na Festa do Avante!. Mas, a verdade é que não se tratou de uma cedência absoluta: o Governo já tinha deixado perceber a intenção de permitir a entrada de dinheiro vivo nos partidos ao introduzir, na lei do Orçamento do Estado, uma alínea que lhe abria a porta. Essa norma acabou por não passar na altura, por recusa da bancada socialista, que agora deu o seu aval às pretensões comunistas. O PS deixou entrar pela janela o que não deixou entrar pela porta.
Foi também pela necessidade de regularizar as contas da Festa do Avante! que o PCP, sempre preocupadíssimo com a degradação das condições de vida dos mais pobres e com as consequências da profunda crise económica e social que atinge “o nosso povo”, fruto das “políticas neo-liberais”, propôs ainda o aumento do tecto das angariações de fundos, através de iniciativas com oferta de bens e serviços, para 1,8 milhões de euros, o equivalente a 4000 IAS (Índice de Apoio Social, valor de referência para as subvenções públicas em substituição do salário mínimo nacional). Mais uma vez este valor foi revisto em baixa e fixado em 1,257 milhões de euros (3000 IAS), mesmo assim o dobro do actual limite de 675 mil euros (1500 SMN).
Outra originalidade destes partidos cegos, surdos e mudos foi preverem na nova lei os donativos de pessoas singulares às campanhas para as legislativas e europeias. Até agora isso só era possível nas eleições presidenciais e movimentos de cidadãos nas autárquicas. Neste caso, o limite é de 25 mil euros por doador, obrigatoriamente tituladas por cheque ou meio bancário que permita a identificação do valor e da origem. Uma norma que se aplicará assim que a lei entrar em vigor, o que os partidos esperam que aconteça mais uma vez, em tempo recorde, antes das eleições de 7 de Junho.
A nova lei aumenta ainda praticamente para o dobro (de 2500 SMN para 5000 IAS, quase um milhão de euros a mais) o limite máximo de despesas realizadas na segunda volta das eleições presidenciais. E reduz a metade o número de votos que um pequeno partido tem que obter para ter direito a receber subvenções públicas: em vez de 50 mil votos, bastando-lhes agora conseguir 25 mil votos. Esta alteração é muito positiva, embora, em rigor, não se compreenda a existência de um limite mínimo.
Segundo os relatos disponíveis na comunicação social, no final da votação-relâmpago, onde nem sequer houve tempo para a apreciação das propostas, todos os partidos usaram a palavra “transparência” para qualificar a nova versão de uma lei que, durante meses, apenas foi discutida nos gabinetes dos partidos.
Depois queixem-se…
(publicado na edição de hoje do Diário de Aveiro)
António José Seguro vai “furar” o consenso partidário e votar contra a alteração à lei do financiamento dos partidos, que prevê um aumento significativo nas receitas em dinheiro vivo e que a Assembleia da República vai hoje aprovar. Ler aqui, no Público. Uma nesga de lucidez e de coragem. Aplaudo.
A nova lei do financiamento dos partidos ontem aprovada na especialidade e que hoje será votada em tempo recorde em votação final global prevê um aumento de 22.500 para 1. 257.660 euros o limite de entrada de dinheiro vivo nos partidos. Os partidos não aprendem mesmo. Volta, Jacinto Leite Capelo Rego!… Estás perdoado!
Num momento de crise económica e social profunda, em que os portugueses, cada vez mais portugueses, vivem com extrema dificuldade, cada vez mais extrema, seria muito pedagógico que o Estado e os partidos dessem o exemplo e decidissem reduzir para metade o montante de gastos previstos para a campanha eleitoral. Ousarão?… O Estado vai reservar 4,5 milhões de euros para o financiamento das campanhas eleitorais dos partidos e movimentos que concorrem às eleições para o Parlamento Europeu. O valor, correspondente a 10.000 salários mínimos nacionais (actualmente fixado nos 450 euros), será atribuído após o acto eleitoral aos partidos políticos ou movimentos que “obtenham representação” no escrutínio - nos termos da Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais em vigor, mas em revisão no Parlamento. Nas europeias de 7 de Junho, os partidos ou movimentos que preencherem os requisitos fixados na lei e que, simultaneamente, obtiverem o resultado mais expressivo são os que mais recebem: 20 por cento do total (900 mil euros) será distribuído em partes iguais pelos partidos que elejam pelo menos um eurodeputado, os restantes 80 por cento (3,6 milhões de euros) em função dos resultados eleitorais. Além da subvenção estatal, os partidos ou movimentos podem financiar as suas campanhas com donativos particulares. O limite das quantias em dinheiro, não tituladas por cheque ou transferência bancária, que os partidos ou movimentos podem receber é, no entanto, uma das alterações previstas à Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais, em discussão na Assembleia da República (AR). O projecto de lei, já aprovado na generalidade, prevê também o reforço das subvenções públicas para as presidenciais e autárquicas. Ainda sem votação final global agendada, não é ainda possível saber se o diploma se aplicará às eleições europeias ou apenas aos actos eleitorais previstos para o final do ano, autárquicas e legislativas. No seu discurso comemorativo do 35º aniversário do 25 de Abril, o Presidente da República, Cavaco Silva exortou os partidos políticos a revelarem “sobriedade nas despesas” nas próximas campanhas eleitorais - “que não se gaste o dinheiro dos contribuintes em acções de propaganda demasiado dispendiosas para o momento que atravessamos”.
A notícia está no Diário de Notícias.
Jaime Gama não aceitou o pedido de rectificação do Governo aos artigos que alteram a Lei de Financiamento dos Partidos, integrados na proposta de Orçamento do Estado para 2009. É uma titude de saudar que dignifica o Parlamento, numa conjuntura especialmente difícil para o efeito, como é o caso de eexistir uma maioria absoluta.
O PS ensaiou uma tentativa de fazer regressar pela porta do cavalo, a lei do orçamento, aquilo que a lei do financiamento dos partidos proíbe, que são os donativos em dinheiro aos partidos políticos.
Como se tem visto esta lei não tem evitado as suspeições de corrupção nem sequer os negócios públicos obscuros que normalmente tiveram antes ou terão depois alguma contrapartida no financiamento partidário e das campanhas eleitorais.
Não foi certamente por acaso que o PS fez a tentativa. Em 2009 há três eleições e dava jeito que as coisinhas fossem simplificadas. Mas a marosca parece não ter passado despercebida e parece, digo parece, que o PS vai arrepiar caminho.
Mas o problema do financiamento partidário não está bem resolvido e actual lei é um impedimento à sobrevivência de novos partidos, o que obviamente agrada aos partidos do sistema.
Recorde-se que o Tribunal Constitucional aplicou este ano multas de quase 305 mil euros a todos os partidos políticos por irregularidades nas contas relativas ao ano de 2004.
Todos os partidos foram multados pelo Tribunal, o que acontece sem excepção desde 1994, ano em que o Tribunal Constitucional começou a analisar as contas partidárias. A maior factura vai para os três principais partidos (PS, PSD e CDS-PP), que pagarão 203.639 euros.
As irregularidades detectadas dizem respeito a falhas na apresentação da contabilidade total dos partidos, por não reflectir os gastos de todas as estruturas, da sede nacional às concelhias ou ainda nos depósitos de donativos ou nos pagamentos. Nos últimos cinco anos, este é o segundo valor mais alto das multas aplicadas pelo Tribunal, depois de os juízes terem somado 333 mil euros em coimas aos partidos desde 2001.
Refira-se que estas decisões do Tribunal Constitucional são insusceptíveis de recurso, o que parece à primeira vista inconstitucional por violação do princípio da dupla jurisdição. Isto é, estas decisões do Tribunal Constitucional não podem ser reapreciadas, o que é verdadeiramente espantoso. Não me ocorre outra decisão judicial que beneficie desta blindagem.
Desde que a nova lei do financiamento dos partidos entrou em vigor todos os partidos sem excepção têm sido multados por violações da lei. Quando a informação é divulgada aparecem todos os partidos no mesmo saco e todas as infracções parecem ser de igual gravidade. O que não é verdade e é injusto, deturpando a realidade de forma grosseira. Por exemplo: uma coisa é o célebre militante do CDS Jacinto Leite Capelo Rego que foi inventado para disfarçar financiamento partidário suspeito, outra coisa é eu pagar um almoço ao meu amigo
Das notícias resulta que parece que são todos iguais no que respeita à falta de transparência e, vamos lá, à pouca vergonha.
O único caso de financiamento ilegal punido até hoje foi o da Somague ao PSD. No julgamento de
Assim, conclui-se facilmente que a lei do financiamento dos partidos políticos mistura alhos com bugalhos, isto é trata igualmente realidades desiguais. Uma coisa são os partidos que ocupam cargos em órgãos de soberania, outra coisa são os partidos que não têm representação nesses órgãos de soberania. Uma coisa é o financiamento dos partidos cujos dirigentes e representantes tomam decisões que envolvem recursos e dinheiros públicos, outra coisa são os partidos que não o fazem.
Como é facilmente compreensível não faz sentido sujeitar os partidos com representação parlamentar ao mesmo regime que é aplicável aos partidos sem representação parlamentar. Já os pobres mandatários financeiros dos pequenos partidos, que não decidem concessões de terrenos para estacionamento de contentores, que não decidem concursos públicos, que não vivem de ordenados públicos mas sim dos proventos do seu trabalho são incomodados para pagar coimas de milhares de euros.
O sistema queria dinheiro vivo e partidos mortos. Enfim, os glutões continuam glutões mas não podem ter tudo.
Não é por acaso que a lei do financiamento dos partidos tem um, apenas um, caso de sucesso. É que a verdadeira corrupção lida bem com especialistas de contabilidade. E essa, como se sabe, está de boa saúde e recomenda-se.
(publicado na edição de hoje do Semanário)
A marosca saiu furada. Alterar leis pela porta dos fundos dá sempre sarilho.
Leis esquivas, leis equívocas, leis dúbias, leis contraditórias, leis conflituantes, leis ocultas, leis dissimuladas, leis confusas, leis baralhadas, leis maldosas, leis esquinadas, leis turvas, leis socialistas. Ou o mal é de quem fornece as pen's ao lamentável Governo ou então há aqui marosca da grossa.
Oito partidos sem representação parlamentar (PND, PNR, PPM, MPT, POUS, PCTP-MRPP, PDA e PH) apresentaram ontem, em Lisboa, uma proposta de alteração à lei de financiamento dos partidos políticos.
O Partidos da Nova Democracia (PND), o Partido Popular Monárquico (PPM), o Movimento Partido da Terra (MPT), o Partido Nacional Renovador (PNR), o Partido Operário de Unidade Socialista (POUS), o Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses-Movimento Reorganizativo do Partido do Proletariado (PCTP-MRPP), Partido Democrático do Atlântico (PDA) e o Partido Humanista (PH) reuniram-se em Lisboa para apresentar uma proposta de alteração à lei de financiamento dos partidos políticos que consiga “salvaguardar os pequenos partidos das pesadas multas”, segundo José Barão das Neves, secretário-geral do PND.
Em declarações à agência Lusa, José Barão das Neves afirmou que, para além da proposta de “alteração de alguns artigos” da lei, a “principal questão” em debate será uma “contabilidade mais simplificada” para os pequenos partidos. “Está-se a acabar com os pequenos partidos, isto é não permitir que as pessoas se possam manifestar”, disse também.
“Não podemos ser tratados como os grandes partidos, que recebem subvenções do Estado. Há partidos com três mil euros de orçamento que foram multados em trinta mil euros”, referiu o secretário-geral do PND. “Os novos partidos não têm estrutura para trabalhar como os grandes partidos, que têm uma máquina por trás”, reiterou. José Barão das Neves declarou ainda que esta é “uma lei de 2003, que merece ser modificada”, fazendo questão de elogiar o Procurador-Geral da República, ao dizer que este tem mostrado “atenção” ao assunto.
(Foto)
Com a realização das directas de amanhã e consequente onda de pagamentos de quotas de militanttes, o PSD já arrecadou 700 mil euros. Sendo assim já não precisa do escandalo das prestações para pagar a multa aplicada pelo Tribunal Constitucional por causa do financiamento ilícito pela Somague.
Tanta lei para tanto buraco. Os partidos do sistema fizeram uma lei para expulsar os partidos que podiam crescer de lhes tirar o lugar. A iniquidade foi tanta que tiveram de alterar a lei. Os partidos do sistema fizeram uma lei de financiamento dos partidos para asfixiar os partidos que lhes podiam tirar o lugar. A estupidez foi tanta que hão-de alterar a lei.
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