A nova lei do divórcio, que na prática é uma alteração ao Código Civil, entrou em vigor no dia 1 de Dezembro. Lembram-se? Resultado, mês e meio depois: os juízes não sabem o que fazer, os processos aumentaram, o autor material da lei confessa uns "errozitos" e apela aos juízes para ir compondo o desastre. Tudo o contrário do que deve ser o Direito: clareza e segurança. Mais vale uma norma clara mas conservadora, do que uma norma revolucionária mas confusa.
"Não é com o divórcio que se resolvem os casos de violência domestica. É no tribunal e, eventualmente, na prisão. Faz toda a diferença.", escreve o Pedro Sales, no Arrastão. Estranha forma de vida a das esquerdas. Traduzindo: inimigos na justiça, separados pela prisão, mas casados?...
Não é só no imposto sobre os produtos petrolíferos que o Estado revela a sua natureza de sugador dos cidadãos em impostos, taxas e emolumentos. Eis um exemplo esclarecedor. Um cidadão decide divorciar-se por mútuo consentimento. Já há alguns anos que nessa circunstância o pode fazer nas Conservatórias do Registo Civil, sem necessidade de processo judicial. Graças à informatização, pode fazê-lo sem necessidade de se dirigir espicificamente à Conservatória onde está averbado o casamento e sem necessidade de certidões. Basta o requerimento de divórcio assinado por ambos os conjuges, que a Conservatória escolhida pelo cidadão vai ao sistema e trata do resto. Até aqui, tudo muito bem.
Decretado o divórcio em conferência realizada para o efeito na Consevatória, o cidadão aguarda uns dias e dirige-se então aos serviços de identificação civil para actualizar o estado civil no respectivo bilhete de identidade. Pode ser numa Loja do Cidadão. Primeiro, tem de se munir das fotografias tipo passe. Lá vão CINCO EUROS. Um conto de réis bem medidos. Depois tem de adquirir por SETE EUROS E MEIO o impresso a preencher com os novos dados. O impresso mete respeito. Parece daquelas antigas folhas de papel almaço onde se faziam as provas na instrução primária do meu tempo. Um conto e quinhentos em escudos, que é assim que a maioria dos portugueses percebe como lhe têm ido aos bolsos desde que o euro entrou em circulação. E vão DOZE EUROS E MEIO, ou seja, dois contos e quinhentos. Após preencher o impresso e munido da acta da conferência do divórcio autenticada pela Conservatória dirige-se ao balcão para cumprir as restantes formalidades. E aí, a simpática funcionária informa o cidadão que "os serviços" não aceitam a acta. Tem de se entregar uma certidão da Conservatória do Registo Civil com o averbamento do divórcio. No país simplex, pelos vistos ainda indiferente à informática, a certidão continua a ser o passaporte para a vida, mesmo que comprovadamente já haja vida. Aí, o cidadão vai à internet e tira a certidão requerida. Mais OITO EUROS, um conto e seiscentos, sem arredondamentos, pela brincadeira.
Ou seja, para uma simples actualização do estado civil no bilhete de identidade, o Estado sugador embolsa a assinalável quantia de QUINZE EUROS E MEIO, mais coisa menos coisa para não me chamarem forreta, ou seja, três contos e cem escudos, num total de VINTE EUROS E MEIO de despesa, quatro contos e cem escudos só para o bilhetinho. É o Estado sanguessuga no seu máximo esplendor e no paraíso das taxas e emolumentos. Será para potenciar esta receita que o PS quer permitir o divórcio unilateral?
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