O Tribunal Constitucional declarou inconstitucional uma norma do Código do Trabalho relacionada com contra-ordenações, redigida numa Declaração de Rectificação, por considerar que foi violado o princípio que prevê que as leis não têm efeito retroactivo.Num acordão hoje publicado em Diário da República, a norma constante da alínea a) do número 3 do artigo 12º do Código do Trabalho, na redacção conferida pela Declaração de Rectificação de Março de 2009, viola o "princípio da segurança jurídica" consagrado na Constituição da República, que determina que as leis não têm efeito retroactivo. O novo Código do Trabalho, publicado em Fevereiro, revogou do clausulado um conjunto de artigos relacionados com contra-ordenações na área da segurança e saúde no trabalho, mas, posteriormente, foi feita uma Declaração de Rectificação para repôr em vigor alguns dos artigos, evitando o vazio contra-ordenacional até à entrada em vigor de nova legislação especifica sobre a matéria. A decisão surgiu na sequência de um recurso que lhe foi apresentado contra uma sentença do Tribunal do Barreiro, que também tinha considerado inconstitucional a norma referida por não poder ser aplicada retroactivamente a um processo que ali foi julgado. Assim se vê a qualidade, o rigor, a precisão do acto legislativo nas instituições portuguesas. E anda um cidadão todo afadigdo a explicar o bê à bá da Introdução ao Direito e dos princípios fundamentais em que assenta a ordem jurídica...
Parece que o Governo quer que as acções judiciais para impugnar despedimentos ilícitos ou de dirigentes sindicais, grávidas, puérperas ou lactantes sejam urgentes, quando entrar em vigor o novo Código de Processo do Trabalho, hoje em discussão entre os parceiros e o Governo. Se quanto às grávidas julgo não haver nada a opôr, já quanto aos sindicalistas tenho as maiores dúvidas. Até porque para despedir um sindicalista é quase necessário acompanahr João garcia numa escalada ao everest e por isso as empresas não pensam duas vezes, mas duzentas, quando desencadeiam um processo disciplinar com vista ao despedimento com justa causa de um sindicalista. A questão é outra e é esta: num país onde, como o Expresso noticiava a semana passada, há processos em tribunal que só vão começar a ser julgados em 2012!, falar de urgência é uma afronta. Uma afronta que pode durar meses... ainda a criança nasce e ainda a acção pode estar por julgar.
Entraram hoje em vigor novas regras de protecção na maternidade. Agora, a licença pós-parto pode passar a ser de cinco meses, pagos a 100% da remuneração bruta, ou de seis meses, pagos a 83%, mas isto se um desses meses fôr gozado de forma exclusiva pelo pai. Por outro lado, os pais gozarão obrigatoriamente de uma licença de dez dias úteis. O Estado continua a legislar em matéria dos chamados direitos sociais como se nada estivesse a aacontecer à sua volta. Como se as empresas não estivessem em dificuldades, como se a economia estivesse em crescimento e a obrigar as pessoas a fazerem coisas, independentemente de quererem ou não. Esta legislação pode ser muito pascal mas não é certamente aquela que a situação económica recomenda.
Tenho cultivado, ainda que obrigado, uma certa distância em relação ao que acontece no país. E o que se vê mais de longe é ainda mais feio do que o que se vê mais de perto.
Brada aos céus a falta de qualidade e de competência política do PS. Para gerir a crise. Para cumprir promessas. Para efectuar uma reforma que seja até ao fim. Já não falo do ambiente de suspeição generalizada sobre os negócios do Estado nos bancos e na transparência das decisões.
Mas seria de esperar que mesmo com o PS existiriam mínimos. Mínimos de qualidade e de credibilidade. Já não falo sequer da subjectividade das decisões, sempre e eternamente discutíveis felizmente, desde que vivamos em liberdade e sem medo. Sem medo de ninguém, muito menos de Sócrates, era só o que faltava….
Mas o PS ultrapassa tudo o que de mau é possível, em abstracto, prever.
Falo do acto de legislar. Neste momento Portugal não sabe se tem dois Códigos do Trabalho, se tem só um e que partes dele estão em vigor, se do actual, se do supostamente revogado. Num momento em que um Direito especialmente necessário aos cidadãos e às empresas, até devido à crise económica profunda que atravessamos, é justamente nesse momento que o PS e a sua medíocre maioria parlamentar mergulham o direito do trabalho numa crise impensável num Estado de Direito.
Mais uma vez, o PS quis fazer tudo à pressa. Quis legislar à pressa. Quis agir à laia do “meia bola e força”. Assim como aconteceu no passado com o Código Penal e com o Código de Processo Penal, com os péssimos resultados que se viram. Mas nesses casos, existiam razões que a razão desconhece para mudar algumas normas penais aplicáveis cirurgicamente a processos em curso no Ministério Público e nos Tribunais.
Agora, com o Código do Trabalho, aconteceu o mesmo. Quem se lembra do xarivari que o PS, com Vieira da Silva, Sócrates e Cia. à cabeça, fizeram na altura em que o primeiro Código foi elaborado e entrou em vigor, terá bem a medida da falta de competência socialista para resolver o que quer que seja.
Este fim de semana, o PS reúne-se
(publicado na edição de hoje do Diário de Aveiro)
O Governo aprovou hoje o aumento da licença parental para seis meses, subsidiando com 83% do salário bruto, mas que atingirá 100% se a licença for de cinco meses partilhada por pai e mãe. Conclusão: crise para o Governo é só milhões. Tirando isso é o bodo aos pobres em ano de eleições. Trabalhar cada vez menos, mandar vir contra os ricos, sempre em festa. Uma irresponsabilidade política total que sairá muita cara. A todos e não apenas a quem votar em José Sócrates.
António Almeida desmonta bem a relevancia das alterações prometidas do Código do Trabalho. A verdade é que apesar da contestação da extrema-esquerda as alterações não tocam no essencial dos estrangulamentos da legislação de trabalho. Uma das coisas que não percebo, aliás, é por que razão não se considera a UGT como o braço sindical de serviço do PS, da mesma forma como se considera e bem a CGTP como o braço sindical do PCP.
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