Quarta-feira, 18.11.09
"Houve um tempo em que tive a ilusão de saber direito, incluindo o penal, a melhor das notas que tive no meu curso, e o processual penal, quase na mesma, por causa do entusiasmo que os meus queridos professores Eduardo Correia e Figueiredo Dias me incutiram, em nome da deontologia do Estado de Direito que ainda não havia. O tal que não chegou sequer em 1976, porque o PS cedeu ao PCP de Vital Moreira e todos nos obrigaram a esperar pela primeira revisão constitucional, um lustro depois, enquanto os magistrados, que hoje estão no topo, faziam sua carreirinha no PREC da negra era do pré-Estado de Direito."

 

O diário das relações íntimas entre José Adelino Maltez e os direitos penais.



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Quinta-feira, 05.11.09

O Tribunal Constitucional declarou inconstitucional uma norma do Código do Trabalho relacionada com contra-ordenações, redigida numa Declaração de Rectificação, por considerar que foi violado o princípio que prevê que as leis não têm efeito retroactivo.Num acordão hoje publicado em Diário da República, a norma constante da alínea a) do número 3 do artigo 12º do Código do Trabalho, na redacção conferida pela Declaração de Rectificação de Março de 2009, viola o "princípio da segurança jurídica" consagrado na Constituição da República, que determina que as leis não têm efeito retroactivo. O novo Código do Trabalho, publicado em Fevereiro, revogou do clausulado um conjunto de artigos relacionados com contra-ordenações na área da segurança e saúde no trabalho, mas, posteriormente, foi feita uma Declaração de Rectificação para repôr em vigor alguns dos artigos, evitando o vazio contra-ordenacional até à entrada em vigor de nova legislação especifica sobre a matéria. A decisão surgiu na sequência de um recurso que lhe foi apresentado contra uma sentença do Tribunal do Barreiro, que também tinha considerado inconstitucional a norma referida por não poder ser aplicada retroactivamente a um processo que ali foi julgado. Assim se vê a qualidade, o rigor, a precisão do acto legislativo nas instituições portuguesas. E anda um cidadão todo afadigdo a explicar o bê à bá da Introdução ao Direito e dos princípios fundamentais em que assenta  a ordem jurídica...



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Quinta-feira, 13.08.09

Cavaco Silva pediu a fiscalização da constitucionalidade do novo Código de Execução de Penas. Fez bem. Até devia vetá-lo, tão aberrantes são algumas das normas que ele consagra.



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Sexta-feira, 31.07.09

O Código dos Contratos Públicos entrou em vigor há precisamente um ano, mas o Governo já mostrou abertura para o alterar. Legisla-se demais em Portugal, demasiado à pressa, sem reflexão nem ponderação e as leis passam a vida a mudar, o que gera insegurança e incerteza. Espero sinceramente que a má qualidade da competência legislativa que o PS deu mostras nestes quatro anos tenha os dias contados.
 


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Quarta-feira, 29.07.09

Cavaco Silva tem dúvidas sobre a constitucionalidade de algumas normas do diploma sobre a reabilitação urbana. Eu também. A venda forçada e mal paga de imóveis ao Estado viola o direito de propriedade. Na URSS tudo seria, de facto, mais simples...



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Sexta-feira, 22.05.09

Coimar é fácil. Facílimo. Sancionar é fácil quando se está na Administração Pública. Facílimo. O pior é o Direito...O Ministério do Ambiente perdeu, nos últimos dois anos, cerca de metade dos recursos apresentados em tribunal por pessoas ou empresas multadas por infracções ambientais. A Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território, que aplica a maior parte das coimas, revela que, em 2007 e 2008, houve 1723 decisões judiciais sobre recursos relativos a multas ambientais. Em 841 casos (49%), o alegado infractor foi absolvido. Seria também curioso por exemplo saber quantos recursos de decisões disciplinares aplicadas pela Inspecção-Geral da Educação são perdidos em tribunal.


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Sexta-feira, 08.05.09

 

Um navio português aprisionou uma resma de piratas da Somália que se preparavam para atacar mais um navio que passava por aquelas águas, mas teve de os libertar. Porquê? Porque em Portugal e estamos em Portugal no navio, o Código Penal não prevê o crime de pirataria. E lá foram os somalis embora, prontos para outra. Há um vazio legal. Em Portugal, os piratas não são criminosos, embora haja muito “pirata” à solta por aí…
 
Por outro lado, se as autoridades de saúde portuguesas quiserem impor o recurso à quarentena compulsiva, uma medida excepcional que se pode justificar em determinados casos, como a contenção de um surto de gripe pandémica, também não o poderão fazer. Porquê? Porque há um vazio legal e a lei não o permite.
 
Encontra-se actualmente pendente na Assembleia da República uma iniciativa legislativa no sentido de passar a prever esta esta possibilidade, mas a discussão do projecto na generalidade está prevista para o próximo dia 14 e ainda não há data para a sua votação, nem para a sua entrada em vigor. O diploma que ainda regula a prevenção e o controlo de riscos na saúde pública é velhinha de 60 anos, é a Lei n.º 2036, de 1949. Legislar rápido e cirurgicamente os partidos só fazem em proveito próprio, por exemplo quando se trata do seu próprio financiamento… Aí, sim, a pesada máquina parlamentar funciona à séria e a sério! Para tudo o resto, há sempre tempo…
 
Actualmente, existem situações em que é necessário recorrer a algumas disposições da Lei de Saúde Mental e do decreto-lei relativo à lepra para contornar a impossibilidade de internamento compulsivo no caso de doenças infecto-contagiosas. Foi isso que já aconteceu no caso de um doente que sofria de tuberculose pulmonar e se recusava a tratar-se, correndo-se o perigo de contagiar terceiros. O doente não era louco nem padecia de anomalia psíquica, mas esta foi a única maneira de evitar contágios. O Tribunal da Relação do Porto veio a determinar o internamento do doente, em Junho de 2002, depois de a primeira instância o ter recusado quase dois anos antes.

A quarentena compulsiva tem, contudo, uma abrangência diferente já que as pessoas em causa podem nem sequer estar doentes.
 
O Estado que nos tempos que passam (embora passem muito devagar…) mete o bedelho em tudo, regula tudo e todos, do tabaco ao sal no pão, esquece-se de legislar o essencial. Temos leis para tudo para o nosso dia-a-dia. Para o cigarrinho, para o charrinho, para o pãozinho. Para as situações excepcionais, quando se espera do Estado que tenha tido a clarividência de ter preparado as coisas a tempo e horas, verificamos, afinal, que o Estado falhou. De tão preocupado em meter-se em tudo, esquece-se do essencial.
(publicado na edição de hoje do Diário de Aveiro)


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Quarta-feira, 08.04.09

O PS absoluto legisla a seu bel-prazer. Tecnicamente, legisla mal. Nem quando corrige, às vezes, acerta. É lembrar as sucessivas rectificações feitas ao Código de Processo Penal, é lembrar a vergonha das alterações ao Código do Trabalho, é ver as alterações ao Código Civil em matéria de divórcio. O PS não legisla: apenas dá pontapés ao Direito.



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Domingo, 08.03.09

Alguns comentários à minha entrada de ontem sobre as declarações do Provedor das Carreiras dos professores, sobre a possibilidade de uma greve às avaliações dos alunos no terceiro período, suscitaram a questão de que não existem greves sem prejuízo. Bem sei. Achei por isso conveniente recordar o que penso sobre o assunto. Está aqui.



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Terça-feira, 10.02.09

O Diabo, através da sua jornalista Isabel Guerreiro, teve a curiosidade de conhecer a minha opinião sobre a qualidade das leis, a propósito de recente declaração do Presidente da República sobre o assunto. Aqui vão as perguntas e as respostas:

 

 

 

1 —Que avaliação faz da qualidade das leis que temos em Portugal?

 

A actividade legiferante do Estado mudou muito ao longo dos tempos. Hoje em dia é uma actividade excessivamente tecnocrática. O Parlamento perdeu importância como legislador e ganhou importância como fiscalizador e palco de debate político. O Governo ganhou importância como legislador e é nos seus gabinetes, com os seus técnicos, consultores, peritos e assessores e o seu acesso privilegiado à informação, que aliás não gosta em regra de partilhar com mais ninguém, que se fabricam a maioria das normas jurídicas que vêm a ser publicadas no Diário da República.

 

Infelizmente, não tenho boa opinião sobre a qualidade das leis. Penso que temos excesso de leis o que torna o Direito pouco claro e pouco perceptível, o que o torna uma fonte de insegurança para os cidadãos. Cada vez que alguém quer tomar uma decisão na sua vida pessoal tem cada vez mais perguntas para fazer aos juristas e aos advogados, devido à selva legislativa em que hoje vivemos. Além de muitas, as leis que temos preferem o mito de regulamentar tudo em vez do bom senso de regular o essencial deixando à liberdade dos cidadãos o que não tem de ser regulado pelo Estado.

 

2 — Pode apontar alguns casos/exemplos em que considere que as leis foram mal elaboradas? E exemplos de má legislação que conduzam a situações de injustiça?

 

Além de muitas, as leis, sobretudo as mais importantes são muitas vezes mal escritas e frequentemente essa deficiência cria problemas jurídicos de elevada complexidade. Não é normal que uma alteração ao Código de Processo Penal, como a que foi feita em 2007 tenha tido que ser corrigida por três vezes! Como não é normal ouvir um jurista que elaborou uma lei dizer que a lei tem uns errozitos, mas que os juízes se encarregarão pela prática de os corrigir, como sucedeu recentemente com a chamada lei do divórcio. Uma lei mal feita é ela própria, por si só, uma potencial fonte de injustiça.

 

Outro problema é o de saber se determinada solução legislativa, ainda que clara, na prática social da sua aplicação se revela injusta. Mas isso releva de decisões políticas como é o caso da lei do divórcio que pode de facto conduzir ao chamado “benefício do infractor”. Creio ser a isso que Cavaco Silva se referia quando se queixou da qualidade das leis.

 

3 —  Quem se pode responsabilizar pela legislação de má qualidade? Afinal que legisladores temos em Portugal?

 

Quem é responsável pelas leis é quem as faz, quem as aprova e quem as promulga.

 

(Foto)

 



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Domingo, 01.02.09

Os "Media e Leis Penais", de Sara Pina. Mais informação aqui.



publicado por Jorge Ferreira às 19:39 | link do post | comentar

Quinta-feira, 22.01.09

A nova lei do divórcio, que na prática é uma alteração ao Código Civil, entrou em vigor no dia 1 de Dezembro. Lembram-se? Resultado, mês e meio depois: os juízes não sabem o que fazer, os processos aumentaram, o autor material da lei confessa uns "errozitos" e apela aos juízes para ir compondo o desastre. Tudo o contrário do que deve ser o Direito: clareza e segurança. Mais vale uma norma clara mas conservadora, do que uma norma revolucionária mas confusa.



publicado por Jorge Ferreira às 13:11 | link do post | comentar

Sexta-feira, 16.01.09

Os médicos contra os juízes. Confissões tardias. Pensavam que já tinham visto tudo na justiça portuguesa? Não. Nunca podemos dizer que já vimos tudo. Porque a verdade é que é sempre possível ver pior do que o que já se viu. Imaginemos que de hoje para amanhã os juízes desatam a desancar os pareceres médicos e que todos os condenados, uns meses depois, decidem "confessar" (palavra empregue" com as reservas próprias que as normas do processo penal impõem quanto às confissões válidas)? Seria mais um triste circo a acrescentar aos que já podemos ver de borla na sociedade portuguesa. E são tantos...



publicado por Jorge Ferreira às 18:39 | link do post | comentar

Segunda-feira, 24.11.08

Quatro anos, doze cassetes vídeo, 968 de áudio, 1052 cd's, 314 dvd's, 244 volumes, com cerca de 60360 folhas e 528 apensos. O processo da Casa Pia é um manual prático de processo penal e começa a chegar ao fim. Fiel a uma máxima dos advogados, segundo a qual não se deve falar de processos que não se conhecem (parece definitivamenbte enterrada a segunda parte da máxima que era "muito menos daqueles em que temos procuração), por aqui me fico. Acrescento apenas que seria engraçado, no final de todo o processo fazer uma investigação entre o que se passou no processo antes das alterações ao Código de Processo Penal e ao Código Penal e depois dessas alterações. Apenas isso.



publicado por Jorge Ferreira às 11:45 | link do post | comentar

Sábado, 08.11.08

A reforma penal que entrou em vigor em 15.09.07 salvou Fátima Felgueiras de ir para a cadeia, cumprir a pena de três anos e três meses de prisão a que foi condenada em cúmulo jurídico pelos crimes de peculato, peculato de uso e abuso de poder. Até ao ano passado só podia ser suspensa a execução de penas de prisão inferiores a três anos, mas o diploma aprovado pela Assembleia da República elevou até cinco anos o limite das sanções que podem ser suspensas. Mais uma vez é posta a nu a politização da reforma e as razões da sua entrada em vigor à pressa. À medida que o tempo passa, percebe-se cada vez com maior nitidez que essa reforma foi feita a pensar em casos concretos. Eis mais um. Um verdadeiro escândalo da democracia portuguesa que devia envergonhar as instituições e os partidos que a fizeram.
 



publicado por Jorge Ferreira às 15:14 | link do post | comentar

Sexta-feira, 10.10.08

Proponho hoje uma alteração legislativa. Bem sei que o Estado e as demais entidades públicas legislam demais. Bem sei que vivemos numa floresta de normas, um verdadeiro nevoeiro legiferante que torna a vida dos cidadãos mais difícil, porque quanto mais normas menos certeza no direito, quanto mais rapidamente mudam maior é a insegurança de todos nos actos da vida quotidiana.

 

Mesmo assim, arrisco. Proponho uma alteração ao artigo 37º da Lei nº 47/86, de 15 de Outubro com as alterações introduzidas pelas Leis nº 2/90, de 20 de Janeiro, 23/92, de 20 de Agosto, 10/94, de 5 de Maio e 60/98, de 27 de Agosto. Só assim, já assusta. Mas a ideia é simples e concreta.

 

De acordo com esta norma o Governo pode pedir parecer ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República sobre a legalidade dos contratos em que o Estado seja interessado, ou sempre que a lei o exigir. Isto é, o Estado, maxime o Governo, tem aqui ao seu dispor uma bela equipa de juristas para o assessorar em consultadoria de contratos, tornando dispensável a legião de escritórios de advogados avençados e contratados para o mesmo efeito pelo Governo, com o correspondente despendio de milhões e milhões de euros.

 

Evidentemente esta norma caiu em desuso e os Governos deixaram progressivamente de pedir esta colaboração preciosa e graciosa a este órgão da Procuradoria-Geral da República, preferindo brincar à influência dos parceristas, dos negocistas e dos contratadores, porque assim pode contratar-se sem fiscalização, à vontade, quero eu dizer, se me estão a entender…

 

A proposta é esta: rever este artigo no sentido de passar a permitir que não só o Governo, mas também as autarquias locais possam recorrer ao conselho do Consultivo da Procuradoria-Geral da República para pedir parecer sobre contratos em que estejam em causa interesses públicos municipais.

 

Se esta norma existisse, a câmara Municipal de Aveiro poderia agora socorrer-se do parecer do C. C. P. G. R., relativamente às pretensões da Caixa Geral de Depósitos e escudar-se num parecer juridicamente fortíssimo na negociação com o bando do Estado. Sim, porque não está escrito em lado nenhum que é proibida a concorrência entre interesses públicos com sedes diferentes, o que deve fazer as delícias qualquer socialista, mas resulta numa espécie de esquizofrenia despesista e incompreensível para o cidadão. E inaceitável do ponto de vista do verdadeiro interesse público.

(publicado na edição de hoje do Diário de Aveiro)

 

 



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Sexta-feira, 03.10.08

É uma pena que o preconceito continue a ganhar ao simples rigor informativo. Mário Machado não foi condenado por ser de extrema-direita mas porque, no entender do Tribunal, foram dados como provados vários crimes praticados pela pessoa. Poderia o Público indicar, doutamente, é claro, o artigo do Código Penal ou de legislação penal extravagante que prevê, descreve e tipifica o crime de ser de extrema-direita?

 

(publicado no Camara de Comuns)



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Sexta-feira, 12.09.08

Há um ano entravam em vigor um novo Código de Processo Penal e um novo Código Penal à pressa. A pressa gerou suspeita. Ambos os diplomas contêm coisas boas e coisas más. O problema é que depressa e bem há pouco quem, diz o povo. E, definitivamente, o PS não pertence ao quem. O resultado é que perante o aumento da criminalidade violenta os mesmos ministros do mesmo ministro andam agora a fazer leis à pressa para remendar as coisas más e as coisas muito más, fazendo aquilo que o PS sempre criticou: fazer leis penas em função das circunstâncias.

 

Para cúmulo e porque a qualidade política do ministério é fraca, conseguem no entretanto abrir conflitos estúpidos e estéreis com Cavaco Silva por causa dos prazos do Presidente para exercer as suas competências. O ministério não aprendeu nada com o disparate do Verão passado. Antes pretende alargar a outros órgãos de soberania o método do desastre de legislar.

 

Eterno mistério será o de saber o que explica a pressa do Verão passado. Violenta realidade é aquela a que os portugueses estão sujeitos e também indefesos perante um poder político incompetente.

 

(publicado na edição de hoje do Democracia Liberal)

 

(Foto)

 



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Sábado, 06.09.08

Esta semana foi pródiga em debates judiciários, a propósito da sentença que condenou o Estado a indemnizar Paulo Pedroso, ainda no eterno "processo Casa Pia". E deu para comprovar uma tese que defendo há muito. Para os cronistas portugueses a Justiça funciona quando as suas decisões vão de encontro às suas pré-convicções e é uma miséria quando as mesmas decisões vão contra as suas pré-convicções. Em ambas as circunstâncias os mesmos cronistas pronunciam-se categoricamente sem conhecimento de causa, visto que não conhecem os processos. Estávamos feitos se eles fossem juízes!



publicado por Jorge Ferreira às 22:41 | link do post | comentar

Quinta-feira, 04.09.08

O país não sabe o que quer da prisão preventiva e o PS anda sem norte e está  completamente à deriva no que toca ao assunto. Ora alarga, ora restringe. Ora acha que há prisão preventiva a mais, ora acha que há prisão preventiva a menos. A política penal do Governo é um caos.



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Terça-feira, 02.09.08

Paulo Pedroso ganhou uma acção contra o Estado, tendo o Tribunal considerado que a sua prisão preventiva foi um erro groseiro. Não falo de processos que não conheço, mas há muito tempo que penso que se instalou uma cultura de homicídio antecipado de processos judiciais por deficiente investigação. Prender é bem mais fácil do que provar. O problema desta cultura, que não é só visível neste processo mas noutros é que fere de morte a confiança dos cidadãos na polícia e na justiça.



publicado por Jorge Ferreira às 11:45 | link do post | comentar

Segunda-feira, 01.09.08

O Estado na sua vertente de legislador tem dado mostras de gritante incompetencia, a qual, tendo implicação directa na vida social em geral e de todos os cidadãos em particular se transforma em gravíssima irresponsabilidade. O que se está a passar com o novo regime jurídico das custas judiciais é mais um, apenas mais um, excelente exemplo dessa incompetencia e dessa irresponsabilidade. O Carlos Loureiro explica tudo muito bem explicadinho no Blasfémias. As trapalhadas legislativas a que o Governo de Sócrates já nos habituou continuam no seu máximo esplendor.



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Quarta-feira, 27.08.08

Antes de falar sobre a criminalidade violenta Cavaco Silva devia lembrar-se que foi Primeiro-Ministro dez anos. E devia, sobretudo, lembrar-se do que fez às polícias no seu tempo e no que fez ao Código Penal no seu tempo. Devia, por exemplo recordar-se da revisão do Código Penal de 1995, levada a efeito sob a batuta do seu ministro da Justiça, Laborinho Lúcio, em que as penas foram todas diminuídas, mesmo as de alguns crimes da moda. É que o estado da arte da criminalidade não começou com Rui Pereira. Começou há décadas, inspirado nas concepções dos penalistas de Coimbra, as quais estão para a criminalidade assim como as teorias pedagógicas em vigor no ministério da Educação estão para a degradação da autoridade nas escolas e para a diminuição dos conhecimentos dos alunos. Memória, precisa-se, Sr. Presidente.



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Sexta-feira, 25.07.08

O parecer do Prof. Freitas do Amaral sobre o que se passou na famigerada reunião do Conselho de Justiça da F. P. F. é arrasador para Gonçalves Pereira e deixa bem claro que os beneficiários da sua lamentável actuação não foram senão Pinto da Costa e o Boavista



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Quinta-feira, 24.07.08

Sobre o caso da pequena Esmeralda sei eu que há muito por contar e que a comunicação social não sabe, não quer saber, faz por não saber ou não faz por saber. Indispensável ler esa entrada do Pedro Correia, no Corta-Fitas.



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Quarta-feira, 16.07.08

As páginas do Diário da República têm-se tornado progressivamente áridas à medida que o país, apesar de não ter cheta nem horizonte, parece mergulhar no pousio estival. O legislador parece acompanhar a época. É assim que acaba de ser publicado o regime jurídico aplicável aos nadadores salvadores e que, por Portaria dos ministros competentes acaba de ser suspenso o uso da praia da Aguda, em Sintra, por risco de derrocadas. A quem interessar.


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Terça-feira, 17.06.08

Eu até estava emocionado, confessei. Mas a emoção é inconstitucional, como não podia deixar de ser. É o problema da caixa de pandora. Jurídica, claro.



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Segunda-feira, 16.06.08

Parabéns ao CDS. A sua proposta dos condenados por abuso sexual de menores não poderem adoptar menores é daquelas coisas que o mais elementar instinto de humanidade não pode deixar de apoiar. Mas cuidado: se o CDS adoptar o mesmo critério de limpeza a outras situações idênticas o projecto de lei terá de ser substancialmente alargado. Por exemplo: quem fôr condenado (a) por sequestro de menor pode vir a adoptar ou a obter a tutela de menores no futuro? É que às vezes, para fazer o bem, abre-se uma caixa de Pandora. Jurídica, diga-se.



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Quinta-feira, 12.06.08

O Parlamento Europeu, certamente com pouco que fazer e que ainda não conseguiu deslindar o escândalo nos abusos das remunerações e abonos dos senhores deputados, quer agora meter o bedelho nos blogues. Em europês e tecnocratês chamam-lhe "regular" os blogues.

 

Vejam as pérolas de um dos relatórios que por lá andam a ser discutidos:

 

“Os blogues e os outros conteúdos produzidos pelos utilizadores da Internet contribuem de forma viva e enérgica para o pluralismo da comunicação e não devem ser sujeitos a restrições. No entanto, existem algumas questões legais, designadamente o direito de resposta, que carecem de uma solução adequada”.

 

“Os blogues não podem ser considerados automaticamente uma ameaça, mas imaginemos os grupos de pressão, os interesses profissionais ou quaisquer outros grupos que utilizem os blogues para veicular a sua mensagem. Os blogues são instrumentos poderosos e podem funcionar como uma forma avançada de exercício de pressão. Nesse caso, poderão ser considerados uma ameaça”.

 

“Não consideramos os blogues como uma ameaça. No entanto, sabemos que podem poluir, de forma considerável, o ciberespaço; a clarificação do estatuto permitiria a resolução legal de eventuais litígios.”

 

Fonte: Ana Roque, do Granosalis.

 



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Quinta-feira, 10.04.08
Tenho muitos clientes no escritório que adorariam "apanhar" em Tribunal o Colectivo que está a julgar o processo dos skinheads: juízes apostados em dar o exemplo de rapidez no processo e no julgamento. Mas não "apanham". Como sabemos a lei da celeridade processual não é igual para todos.


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Sexta-feira, 28.03.08
"As iniciativas do divórcio electrónico ou do divórcio na hora, disponibilizadas através do portal Divórcio na Hora.com, ou do substabelecimento electrónico, têm vindo a ser amplamente divulgadas por diversos órgãos de comunicação social. Recebidas participações e feitas algumas diligências iniciais, o Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados considera poderem existir indícios de procuradoria ilícita, de ilícitos na área da publicidade e de actividades empresariais ilegais e desleais, tendo já sido aberto o procedimento próprio para investigação das infracções indiciadas. Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 50º, nº 1, a) do EOA, e em reunião plenária de 26 de Março de 2008, deliberou o Conselho Distrital de Lisboa, por unanimidade manifestar a sua preocupação junto do Conselho Geral e do Bastonário da Ordem dos Advogados, solicitando que os mesmos tomem posição pública sobre o assunto, à semelhança do que fizeram já o Ministério da Justiça e a Câmara dos Solicitadores.
Lisboa, 28 de Março de 2008
Carlos Pinto de Abreu
Presidente do Conselho Distrital de Lisboa".
O cheiro estava certo.


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Segunda-feira, 17.03.08
Dizem-me que o divórcio na hora virou bronca na hora. Será?


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Sábado, 01.03.08
Esportularam-me há dias quase vinte contos em moeda antiga por uma edição anotada e comentada do Código de Processo Penal, após as alterações de Agosto passado que entraram em vigor no Setembro seguinte. Pois bem, já está desactualizada essa edição, visto que esta semana o Código de Processo Penal voltou a ser alterado. A questão que me coloco é: que fazer? Processar o Estado por incontinência legiferante, por irresponsabilidade legislativa ou por inimputabilidade decisória?


publicado por Jorge Ferreira às 12:56 | link do post | comentar

"O presente decreto-lei aprova o Regulamento das Custas Processuais e procede à alteração dos seguintes diplomas:

a) Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44 129 de 28 de Dezembro de 1961, alterado pelos Decretos-Leis n.os 47 690, de 11 de Maio de 1967, e 323/70,de 11 de Julho, pela Portaria n.º 439/74, de 10 de Julho, pelos Decretos-Leis n.os 261/75, de 27 de Maio, 165/76,de 1 de Março, 201/76, de 19 de Março, 366/76, de 5 de Maio, 605/76, de 24 de Julho, 738/76, de 16 de Outubro, 368/77, de 3 de Setembro, e 533/77, de 30 de Dezembro, pela Lei n.º 21/78, de 3 de Maio, pelos Decretos-Leis n.os 513-X/79, de 27 de Dezembro, 207/80, de 1 de Julho, 457/80, de 10 de Outubro, 400/82, de 23 de Setembro, 242/85, de 9 de Julho, 381-A/85, de 28 de Setembro, e 177/86, de 2 de Julho, pela Lei n.º 31/86, de 29 de Agosto, pelos Decretos-Leis n.os 92/88, de 17 de Março, 321-B/90, de 15 de Outubro, 211/91, de 14 de Julho, 132/93, de 23 de Abril, 227/94, de 8 de Setembro, 39/95, de 15 de Fevereiro, 329-A/95, de 12 de Dezembro, 180/96, de 25 de Setembro, 375-A/99, de 20 de Setembro, e 183/2000, de 10 de Agosto, pela Lei n.º 30-D/2000, de 20 de Dezembro, pelos Decretos-Leis n.os 272/2001, de 13 de Outubro, e 323/2001, de 17 de Dezembro, pela Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, pelos Decretos-Leis n.os 38/2003, de 8 deMarço, 199/2003, de 10 de Setembro, 324/2003, de 27 de Dezembro, 53/2004, de 18 de Março, e 76-A/2006, de 29 de Março, pelas Leis n.os 6/2006, de 27 de Fevereiro, 14/2006, de 26 de Abril, e 53-A/2006 de 29 de Dezembro, e pelos Decretos -Leis n.os 8/2007, de 17 de Janeiro, e 303/2007, de 24 de Agosto;
b) Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro, alterado pela Lei n.º 17/87, de 1 de Junho, pelos Decretos -Leis n.os 387-E/87, de 29 de Dezembro, 212/89, de 30 de Junho, 17/91, de 10 de Janeiro, e 57/91, de 13 de Agosto, pela Lei n.º 57/91, de 13 de Agosto, pelos Decretos-Leis n.os 423/91, de 30 de Outubro, 343/93, de 1 de Outubro, e 317/95, de 28 de Novembro, pelas Leis n.os 59/98, de 25 de Agosto, 3/99, de 13 de Janeiro, 7/2000, de 27 de Maio, e 30 -E/2000, de 20 de Dezembro, pelo Decreto -Lei n.º 320-C/2000, de 15 de Dezembro, pela Lei n.º 52/2003, de 22 de Agosto, pelo Decreto -Lei n.º 324/2003, de 27 de Dezembro, pela Lei Orgânica n.º 2/2004, de 12 de Maio, e pela Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto;
c) Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro, alterado pelas Leis n.os 3-B/2000, de 4 de Abril, 30-G/2000, de 29 de Dezembro, 15/2001, de 5 de Junho, 109 -B/2001, de 27 de Dezembro, e 32 -B/2002, de 30 de Dezembro, pelos Decretos -Leis n.os 38/2003, de 8 de Março, e 160/2003, de 19 de Julho, pelas Leis n.os 55-B/2004, de 30 de Dezembro, e 60-A/2005, de 30 de Dezembro, pelos Decretos-Leis n.os 76-A/2006, de 29 de Março, e 238/2006, de 20 de Dezembro, e pela Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro;
d) O regime dos procedimentos destinados a exigir o cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior à alçada do tribunal de 1.ª instância, aprovado em anexo pelo Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 383/99, de 23 de Setembro, 183/2000, de 10 deAgosto, 323/2001, de 17 de Dezembro, 32/2003, de 17 de Fevereiro, 38/2003, de 8 de Março, 324/2003, de 27 de Dezembro, 107/2005, de 1 de Julho, 14/2006, de 26 de Abril, e 303/2007 de 24 de Agosto;
e) Código do Registo Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 403/86, de 3 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 7/88, de 15 de Janeiro, 349/89, de 13 de Outubro, 238/91, de 2 de Julho, 31/93, de 12 de Fevereiro, 267/93, de 31 de Julho, 216/94, de 20 de Agosto, 328/95, de 9 de Dezembro, 257/96, de 31 deDezembro, 368/98, de 23 de Novembro, 172/99, de 20 deMaio, 198/99, de 8 de Junho, 375-A/99, de 20 de Setembro, 410/99, de 15 de Outubro, 533/99, de 11 de Dezembro, 273/2001, de 13 de Outubro, 323/2001, de 17 de Dezembro, 107/2003, de 4 de Junho, 53/2004, de 18 de Março, 70/2004, de 25 de Março, 2/2005, de 4 de Janeiro, 35/2005, de 17 de Fevereiro, 111/2005, de 8 de Julho, 52/2006, de 15 de Março, 76 -A/2006, de 29 de Março, 8/2007 de 17 de Janeiro, e 303/2007, de 24 de Agosto;
f) Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 224/84, de 6 de Julho, com as alterações decorrentes dos Decretos-Leis n.os 355/85, de 2 de Setembro, 60/90, de 14 de Fevereiro, 80/92, de 7 de Maio, 30/93, de 12 de Fevereiro, 255/93, de 15 de Julho, 227/94, de 8 de Setembro, 267/94, de 25 de Outubro, 67/96, de 31 de Maio, 375 -A/99, de 20 de Setembro, 533/99, de 11 de Dezembro, 272/2001, de 13 de Outubro, 323/2001, de 17 de Dezembro, 38/2003, de 8 de Março, e 194/2003, de 23 de Agosto, pela Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, e pelo Decreto-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de Julho;
g) O regime jurídico das associações de imigrantes, aprovado pela Lei n.º 115/99, de 3 de Agosto, regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 75/2000, de 9 de Maio;
h) Decreto-Lei n.º 35781, de 5 de Agosto de 1946, alterado pelo Decreto-Lei n.º 193/97, de 29 de Julho;
i) Decreto-Lei n.º 108/2006, de 8 de Junho."
Esta maravilha de clareza jurídica consta do Decreto-Lei 34/2008, de 26 de Fevereiro. Fui buscá-la ao excelente O Meu Monte, de Vítor Sequinho dos Santos, que teve a pachorra de transcrever este codex esotérico.
(Foto)

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Segunda-feira, 04.02.08
O Tribunal Constitucional acaba de inovar. Decidiu suspender o processo de aplicação de uma lei. Vai toda uma revolução jurídica por aqui. Pena que estejamos na época do carnaval e as Faculdades de Direito estejam de férias. Ou talvez seja por estarmos mesmo no carnaval ... O Tribunal Constitucional, se o é, das duas uma: ou declara a inconstitucionalidade da lei ou aplica a lei. Agora, suspender um processo de aplicação de uma lei não julgada inconstitucional, na expectativa que a Assembleia da República altere essa mesma lei, é um contra-senso. É um perigoso precedente. Ah e toca a rever os manuais de Introdução ao Direito. Estão todos rasurados por esta bizarria jurisdicional.


publicado por Jorge Ferreira às 20:45 | link do post | comentar

Sexta-feira, 21.12.07
Há quem pense que o Presidente tem melhores juristas que o Governo. Eu penso que é mais o Governo a atirar o barro ao Tribunal.


publicado por Jorge Ferreira às 01:50 | link do post | comentar | ver comentários (1)

Sexta-feira, 07.12.07
Portugal deve ser o país do mundo onde mais se investiga. Todos os dias a comunicação social nos informa de que uma multiplicidade de entidades públicas se dedicam ao meritório esforço de investigar. Investigam-se empresas, cidadãos, negócios. Um sortido de polícias, instituições, reguladores, fiscais, dedicam-se a saber da vida alheia no sentido de zelar pelo cumprimento da legalidade, aliás, neste momento uma espécie de ciência oculta quase indecifrável para os técnicos do Direito, quanto mais para o cidadão comum, dada a profusão de leis, rectificações, correcções, versões com que o Estado brinca aos legisladores.

Exemplos não faltam todos os dias. Sobreiros, submarinos, financiamento de partidos, jogadas na bolsa de valores, furacões, apitos de cores várias, bancos, restaurantes, feiras, negócios, autarquias, gangs, máfias, mafiazinhas e mafiazonas, terroristas, bombistas nocturnos, carjackers, os próprios polícias, tudo em Portugal é passado a pente fino. Para o ano, também os fumadores.

Mas os investigadores são imparáveis. Querem sempre investigar mais. Por isso, até os serviços de informações querem agora poder fazer escutas por causa do terrorismo (dizem eles, embora eu não esteja muito convencido que o Alqaedistão passe por aqui). Os investigadores transformam-se perversamente em glutões investigatórios. A investigação é uma espiral patológica de necessidades.

Ora, com isto, gasta a República incontáveis milhões, que saiem de onde, adivinhem os leitores?... Pois claro, do orçamento do Estado! E o dinheirinho do orçamento, vem de onde, adivinhem os leitores? Pois claro, do nosso bolso. A Nação trabalha afanosamente na ilusão de que está a contribuir para o cumprimento da lei, pagando as logísticas e os ordenados de um exército de investigadores. São cidadãos, como todos os outros, a quem pagam para vasculhar a vida alheia. E que precisam de computadores, de papel, de canetas, de ar condicionado, de casas com telhado, de gabinetes, de carros, de colegas, de testemunhas.

Aqui chegados, cumpre perguntar: e então os resultados? Sim, os resultados? De tanta energia deve haver algum resultado concreto. Pois. O problema é que o Estado não tem capacidade para atingir os resultados. Os milhares de coimas por pagar, os milhares de processos instruídos pela ASAE a que o Ministério Público não consegue dar resposta, as milhares de impugnações judiciais a que os Tribunais reservam as gavetas da Sra. D. Morosidade Judicial de Portugal (por favor, não vão à lista telefónica, que a morada e o respectivo número são pagos pelo Estado e, naturalmente, confidenciais).

Resta então o quê? A quadrilhice. Desde logo a quadrilhice jornalística, comercialmente bombástica, mas na prática inconsequente. Depois, a quadrilhice do boca-a-boca, a boataria, um desporto popular gratuito que é de borla e ajuda a passar o tempo.

Resultados é que não há. Chama-se a este fenómeno impunidade e a impunidade é o vírus da legalidade. É assim que vivemos e nada me garante que não é assim que como povo sábio seja assim que nos sentamos e nos sentimos felizes para sempre. Nunca nenhuma lei proibiu os chico-espertos. É por isso que os encontramos nas estradas, nas repartições, nas lojas e até como deputados. Abençoado país.
(publicado na edição de hoje do Diário de Aveiro)


publicado por Jorge Ferreira às 00:24 | link do post | comentar

Quinta-feira, 06.12.07
Por João Pereira dos Santos, no Intervenção Maia.


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Sexta-feira, 23.11.07
O Francisco alvitra que no caso de se ter tratado de atrevimento do Procurador-Geral da República, a entrevista que deu esta semana à Visão, que o melhor é um processozito disciplinar. Bem sei que o Francisco ironiza, mas com este Governo o melhor mesmo é não dar ideias. Digo eu, não sei ...


publicado por Jorge Ferreira às 12:56 | link do post | comentar | ver comentários (2)

Segunda-feira, 19.11.07
(Caderneta de recibos)

O Governo aprovou um Decreto-Lei a prever 99 anos como prazo de concessão da rede rodoviária à Estradas de Portugal. Posteriormente aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros a fixar o mesmo prazo em 75 anos. Uma das matérias básicas que se ensina em qualquer disciplina, mesmo bolonhesa, de Introdução ao Direito, é a hierarquia das leis e que as leis de valor hierárquico mais baixo, exemplo, Resolução do Conselho de Ministros, não podem contrariar as leis de valor hierárquico mais alto, exemplo, Decreto-Lei, sob pena de ilegalidade. Vá lá, esta é de borla, mas para a próxima não terei compaixão para com o défice e mando o recibinho.


publicado por Jorge Ferreira às 13:52 | link do post | comentar | ver comentários (2)

Sábado, 10.11.07
As actas da CACDLG, por JPG, no Apedeites V2. Sobre o mistério das misteriosas actas da misteriosa revisão do misterioso Código de Mistério Penal.

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publicado por Jorge Ferreira às 11:19 | link do post | comentar

Sexta-feira, 09.11.07
A propósito dos sucessivos erros, rectificações e correcções das Leis da República, dá a sensação que os deputados se esqueceram de uma fase do processo legislativo parlamentar que aqui evoco. Ou será que era tanta a pressa em pôr o Código em vigor, por misteriosas e nunca esclarecidas razões, que a redacção final foi dispensada?
Regimento da Assembleia da República:
Artigo 156.º
Redacção final
1 - A redacção final dos projectos e propostas de lei aprovados incumbe à comissão parlamentar competente.
2 - A comissão parlamentar não pode modificar o pensamento legislativo, devendo limitar-se a aperfeiçoar a sistematização do texto e o seu estilo, mediante deliberação sem votos contra.
3 - A redacção final efectua-se no prazo que a Assembleia ou o Presidente estabeleçam ou, na falta de fixação, no prazo de cinco dias.
4 - Concluída a elaboração do texto, este é publicado no Diário.

Artigo 157.º
Reclamações contra inexactidões
1 - As reclamações contra inexactidões podem ser apresentadas por qualquer Deputado até ao terceiro dia útil após a data de publicação no Diário do texto de redacção final.
2 - O Presidente decide sobre as reclamações no prazo de vinte e quatro horas, podendo os Deputados reclamantes recorrer para o Plenário ou para a Comissão Permanente até à reunião imediata à do anúncio da decisão.

Artigo 158.º
Texto definitivo
Considera-se definitivo o texto sobre o qual não tenham recaído reclamações ou aquele a que se chegou depois de decididas as reclamações apresentadas.
Ler ainda:
Trabalhinho bem feito, por Vasco Lobo Xavier, no Mar Salgado.


publicado por Jorge Ferreira às 13:08 | link do post | comentar

"Esta sexta-feira, o código volta a ser republicado em Diário da República, porque as 52 correcções feitas afinal não esgotavam os erros da nova lei. O deputado socialista Osvaldo Castro esteve até ao final da tarde «online com a Imprensa Nacional» para garantir que à terceira é de vez." Qual Código? O Código de Processo Penal! O legislador é um maná para o negócio das impressoras, dos tinteiros, do papel, das fotocópias e dos livros. A pressa é má conselheira, mas o senhor legislador não se preocupe. A Nação tem todo o tempo do mundo para ir lendo, relendo, estudando, reestudando, essa leizita de somenos que dá pelo nome do Código de Processo Penal. E agora, com Osvaldo Castro on line é que a coisa vai. Os juízes e os procuradores também têm o fim de semana à porta. E eu, ainda bem que tenho um tempinho extra para ir lendo as sucessivas versões do Código. Esta é a imagem triste de uma República entregue a um legislador cábula. Talvez o legislador tenha passado de ano com muitas faltas justificadas...


publicado por Jorge Ferreira às 12:39 | link do post | comentar

Quarta-feira, 24.10.07
"As organizações anti-racistas espanholas pedem "uma pena exemplar" para o indivíduo que humilhou e espancou uma imigrante no metro. Não se esqueçam que o direito penal não soluciona o crime, que as penas pesadas não dissuadem os criminosos e que os "jovens" delinquentes não são responsáveis pelas condicionantes psicossociais em que evoluíram.", Filipe Nunes Vicente, no Mar Salgado.


publicado por Jorge Ferreira às 01:13 | link do post | comentar

Domingo, 21.10.07
"Ora, onde estão os registos dos trabalhos preparatórios desta reforma? Quer ao nível da UMRP (nota: Unidade de Missão para a Reforma Penal), quer ao da discussão dos projectos na especialidade, na Assembleia da República? Os cidadãos têm o direito de saber quem propôs o quê, quem concordou e discordou de cada proposta, quem votou a favor e contra. É, pois, urgente a publicação dos trabalhos preparatórios. A bem da transparência do processo legislativo e da própria credibilidade do Estado de Direito Democrático.", Vítor Sequinho dos Santos, em O Meu Monte. Subscrevo.


publicado por Jorge Ferreira às 19:29 | link do post | comentar | ver comentários (2)

Terça-feira, 09.10.07
A queixa-crime apresentada pela direcção da Culturporto contra as 13 pessoas, que há um ano ocuparam o teatro Rivoli em protesto contra a concessão a um privado daquela sala de espectáculos, foi hoje arquivada pelo Tribunal de Instrução Criminal do Porto. Os verde-eufémios do Porto alegam, por entre o alarde da sua compreensível satisfação, que não são bandidos e que apenas praticaram um acto político. Conclusão: quem não é bandido mas pratica um crime não pratica um crime. Outra conclusão: os crimes quando praticados com alegação de razões políticas não são crime, numa democracia e num Estado de Direito como o nosso. É o que eu digo: ocupar, rende.


publicado por Jorge Ferreira às 23:02 | link do post | comentar | ver comentários (1)

Sábado, 29.09.07
O Sol publica hoje escutas telefónicas sobre o afastamento de Souto Moura e a interferencia de Josá Sócrates nesse processo. Começa finalmente a perceber-se a nova norma do Código de Processo Penal que surgiu do nada para proibir a publicação de escutas telefónicas sem a autorização dos visados mesmo em processos que já não se encontram em segredo de justiça. Aguardo com curiosidade o que vai suceder. Se é que vai.


publicado por Jorge Ferreira às 20:15 | link do post | comentar

Sexta-feira, 28.09.07
"É verdade que os pedófilos serão beneficiados com as mais recentes alterações na legislação penal? É verdade que o folclore vivido em torno das prisões preventivas, mais não foi do que uma hábil forma de desviar as atenções dos cidadãos para que este assunto não fosse abordado? É verdade? É verdade senhores deputados que votaram a nova lei? Será que chegámos ao cúmulo de viver num País onde se votam diplomas para branquear situações e ilibar culpados? É verdade? Será que existem políticos de tal modo comprometidos com actos imorais e corruptos, ao ponto da Assembleia da República ter tais atitudes? E se não é verdade porque se cala a Assembleia face à suspeita que vem sendo levantada? Os deputados não ouviram Marcelo Rebelo de Sousa, na RTP? E não respondem? Não há uma honra a ser defendida? O que se passa senhores deputados? De que têm medo? ".
Manuel Monteiro, no Correio do Minho.


publicado por Jorge Ferreira às 01:25 | link do post | comentar

Segunda-feira, 24.09.07
Parece humor negro mas não é. Afinal, o tal Código que foi debatido, reflectido, discutido como nenhum outro segundo o ministro da Justiça, não o foi suficientemente. Se calhar é melhor fazer um pacto novo, um Código novo ou então uma Lei interpretativa de uma Lei rectificativa de uma Lei revogatória de uma Lei ... Alargamento dos prazos de prisão preventiva... para crimes que não existem! Por Vítor Sequinho dos Santos, n' O Meu Monte.


publicado por Jorge Ferreira às 23:39 | link do post | comentar

Sexta-feira, 21.09.07
Hoje deveria estar a escrever sobre as eleições directas no PSD que decorrerão na próxima semana e onde seria suposto escolher-se a alternativa a José Sócrates nas próximas eleições legislativas. Mas não estou. O que o PSD vai escolher é se será Marques Mendes ou Luís Filipe Meneses a perder as eleições. O debate desta semana na SIC Notícias foi esclarecedor. Nenhum deles lá vai. Por várias razões.

A primeira porque à direita do PS tem de se perceber que não há credibilidade para mobilizar. Tudo está visto e experimentado. E não há, sobretudo, diferença que valha a pena. PSD e CDS são matizes de um outro socialismo. Como se viu ainda há três anos quando estiveram no Governo e não fizeram nada do que exigem agora a Sócrates. Chega a ser confrangedor ver o actual CDS e o actual PSD fazerem de conta que fazem oposição.

Hoje também deveria estar a escrever sobre uma excelente reforma do Código de Processo Penal, se excepcionarmos a aberração da proibição de publicação das escutas que estiverem nos processos que já forem públicos. Mas não posso. A pressa com que o legislador quis pôr o Código em vigor, em apenas quinze dias, dando pretexto aos imobilistas do costume para zurzirem na reforma, impede o elogio. Eis um exemplo de como o método pode comprometer uma boa ideia.

Num país onde estamos habituados a jogadas de bastidores subtis para descomprometer muita gente em hora de aperto, não é nada saudável que se instale a suspeita que esta súbita pressa se deve a uma obscura necessidade de comprometer processos e investigações em curso.

Hoje também deveria estar a escrever sobre o excelente momento do desporto português, com medalhas e lugares de honra e inéditos, no judo, no triatlo, no basquetebol, no râguebi, no atletismo. Mas o murro de Scolari impede-me de o fazer. Lamentavelmente, mais uma vez a imagem da selecção nacional de futebol correu mundo pelas piores razões, agravando uma já de si fraca reputação disciplinar em sucessivas competições de Sub’s e de Sobre’s.

Se amanhã houver um desacato ou outra indisciplina num treino ou num estágio da selecção, onde está a autoridade de Scolari? Algures, à procura de um cabelinho…

Hoje, deveria, enfim, escrever sobre as vantagens e os inconvenientes de votar sim ou votar não ao tratado recauchutado que a Presidência portuguesa do Conselho de ministros da União europeia quer aprovar à força já no próximo mês. Mas também não posso. Uma classe política cobardola e sem palavra quer impedir mais uma vez um referendo em Portugal sobre assuntos substanciais da União Europeia. Porque, apesar da prosápia, têm medo de perder e preparam-se para trair a promessa eleitoral feita nas últimas eleições legislativas.
(publicado na edição de hoje do Semanário)


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JORGE FERREIRA
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