A próxima legislatura terá poderes constituintes. Um mandato transparente dos eleitores nas próximas eleições legislativas deveria ter em conta este facto. Mas para isso seria necessário que os partidos apresentassem as suas ideias sobre a futura revisão constitucional.
Como António Barreto já escreveu no Público, também eu acho que seria muito bom que os portugueses tivessem orgulho na sua Constituição. Mas não estou optimista. Para que isso acontecesse seria necessária uma nova Constituição e nenhuma força política acha necessária essa mudança. Todos estão satisfeitos com a Constituição que temos. Tem sido ela que tem permitido o essencial do funcionamento do Estado tal e qual o conhecemos, tal e qual já se percebeu que não serve.
Tendo a considerar que a Constituição devia ser um texto adoptado por todos os portugueses, o que obviamente pressupõe que fosse conhecido deles. Para isso a Constituição deveria ser o mínimo denominador comum entre todos, em vez de cada um querer lá ver descrito em intermináveis artigos, tão ignorados quanto não cumpridos, o seu programa de Governo.
Considero, há muito, que a Constituição impede a liberdade de escolha eleitoral dos portugueses, que a Constituição contém um programa de Governo ruinoso, que a Constituição se amarrou à história como se tivesse o poder de a aprisionar e nos manter eternamente a caminho do socialismo, que a Constituição regista um elevado grau de incumprimento sem sanção, que a Constituição divide os portugueses em vez de os unir, que não passa as mais das vezes de mais uma lei, ainda por cima fastidiosa e inutilmente longa.
Sei que os sacristães da Constituição vão dar voltas na cadeira, mas a Constituição de 1976 é muito mais parecida com a Constituição de 1933 do que aquilo que parece à primeira vista. Tem mais de romance do que de que de efectivo e operante Direito político.
A prática dos partidos “constitucionais” também tem contribuído para o descrédito constitucional. Basta pensar que a última revisão da Constituição foi feita para permitir o referendo sobre os tratados europeus e depois os partidos não deixaram fazer o referendo sobre o tratado europeu. Não é possível reconhecer credibilidade a um sistema destes.
Evidentemente que nada disto terá grandes alterações
A legislatura que se inicia no final deste ano terá poderes constituintes. Mas quer-me bem parecer que os portugueses irão votar sem saber o que cada partido propõe, se é que tem, as suas ideias para a revisão da Constituição. Votaremos às cegas. O que é sem dúvida cómodo para os partidos, que assim conservarão total liberdade de decisão para no momento que entenderem oportuno fazerem uma negociata constitucional. Será muito mau para a saúde do regime democrático porque aprofundará o divórcio entre eleitos e eleitores que corrói o nexo de representação essencial ao funcionamento de uma democracia digna desse nome.
(publicado na edição de hoje do Semanário)
Cavaco Silva tem dúvidas sobre a constitucionalidade de algumas normas do diploma sobre a reabilitação urbana. Eu também. A venda forçada e mal paga de imóveis ao Estado viola o direito de propriedade. Na URSS tudo seria, de facto, mais simples...
Eu não defendo que a Constituição exiba uma lista nominativa de todos os totalitarismos que fazem mal à saúde individual e colectiva que o legislador decida proibir, pois que nenhum decreto tem força para os impedir de florescer. Eu defendo é a eliminação da norma constitucional que proíbe partidos que professem a ideologia fascista. Além disso, se os outros totalitarismos são permitidos, não faz sentido proibir apenas um deles.
Alguns comentários à minha entrada de ontem sobre as declarações do Provedor das Carreiras dos professores, sobre a possibilidade de uma greve às avaliações dos alunos no terceiro período, suscitaram a questão de que não existem greves sem prejuízo. Bem sei. Achei por isso conveniente recordar o que penso sobre o assunto. Está aqui.
Para os cidadãos mais esquecidos, recordo que a Constituição portuguesa tem um artigo que prevê a obrigação de o estado garantir o pleno emprego. Nunca esta norma foi cumprida desde o dia em que entrou em vigor, em 25 de Abril de 1976. Posso até assegurar mais: nunca será cumprida porque a economia real, a que não tem lugar nos discursos da campanha eleitoral em curso, não o consente. Mas ela jaz no texto constitucional em nome da utopia socialista e marxista de 1975, que alguns julgaram que se tornaria verdade através da norma.
Essa pobre coitada, essa abandonada, desprezada e violada norma constitucional jaz ainda na Constituição, porque os dogmas preferem a mentira piedosa à verdade. Mas a verdade hoje é 7,8% de desemprego. Numa afirmação chocante e reveladora do mais puro delírio José Sócrates considerou o número animador. Ele, um qualificado violador do artigo 52º, nº 2, alínea a). Mas não. Se lhes perguntarem, às esquerdas cegas, surdas e mudas, nas quais incluo, nos dias em que lhe convém, José Sócrates, recusarão tirar o artiguinho da Constituição. Eles precisam do romance constitucional para ter um discurso.
(publicado na edição de hoje do Democracia Liberal)
Aprende-se em Direito que não existem direitos absolutos, isto é, direitos que os seus titulares possam exercer em superioridade relativamente aos demais direitos das outras pessoas. Aprende-se até que quando dois direitos de igual força chocam entre si, a chamada “colisão de direitos”, ambos terão de ceder na medida do possível e do necessário à salvaguarda do essencial de cada um. Bem sei que isto parece uma espécie de geometria ou, no máximo, uma filosofia dificilmente praticável na vida quotidiana.
Atalhemos razões: isto que se ensina é mentira. É que na verdade existe, sim, um direito absoluto, aliás previsto e consagrado no momento revolucionário na Constituição. É o direito à greve. A Constituição diz que compete exclusivamente aos trabalhadores definir o âmbito e o interesse a prosseguir pela greve, não podendo a lei delimitar esse âmbito, o que torna inconstitucional qualquer lei que venha tipificar situações em que a greve deixe de ser legal. É por isso que já foi possível ouvir o “professor do ano
Mais: é vulgar ver-se grevistas fecharem a cadeado instalações públicas, impedindo que quem quer trabalhar seja forçado a fazer greve. Ainda esta semana voltámos a ver esse espectáculo revolucionário na greve dos professores. Esta flagrante ilegalidade beneficia da complacência do Estado, que assim viola direitos fundamentais dos cidadãos que não aderem às greves e não assegura, através do exercício legítimo da autoridade pública, a plenitude do Estado de Direito. Mas não é de estranhar. Em Portugal todos os pretextos são bons para não trabalhar e a aplicação da lei tem dias.
Em Portugal pode parar-se uma escola, uma empresa, um serviço e impedir os outros de trabalhar porque o Sol está muito escaldante ou o porque o aquecimento global nos traiu indecentemente na temporada 2008-2009. Tudo o menos é puramente inconstitucional. Isto é um abuso da lei que agrada aos sindicatos, que se acham acima de toda a gente, numa atitude arrogantemente anti-democrática, mas que cada vez mais se torna insuportável pelos cidadãos
(publicado na edição de hoje do Democracia Liberal)
Concordo com José Gomes André sobre a qualidade da revista do Expresso no novo formato e conteúdo, discordando correlativamente de Pacheco Pereira nas considerações que faz sobre a revista. A Única está uma excelente revista, além do mais com um bom conjunto de cronistas dos quais sobressai João Pereira Coutinho, na minha opinião. Aproveito para chamar a atenção para um trabalho sobre a privacidade no último número. Uma jornalistra decidiu deixar-se filmar por camaras de videovigilância pertencentes a várias entidades. Nos termos da lei, pediu para consultar as respectivas imagens e nem uma dessas entidades o permitiu, em violação da lei. O que mostra bem como uma lei não chega para mudar o mundo e como a violação da lei pode ficar impune em Portugal. Mesmo se estamos a falar de um direito fundamental como é o caso dos direitos sobre os dados pessoais, garantidos por uma Constituição romântica, garantística e programática, que garante tudo, que promete tudo, mas sem resultados práticos.
A Portaria 1488/2008 entrou em vigor ontem. Este desinspirado diploma assinado por Fernando Teixeira dos Santos em 15 de Dezembro foi publicado em 22 de Dezembro no Diário da República. E do que trata a Portaria. Muito simples: “O presente diploma regula a concessão, pelos Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP), de apoio socioeconómico aos seus beneficiários em situações socialmente gravosas e urgentes. O apoio destina -se à prevenção, redução ou resolução de problemas decorrentes da condição laboral, pessoal ou familiar dos beneficiários, que não sejam atendíveis através dos regimes gerais de protecção social, visando assegurar a sua dignidade e os seus direitos de cidadania.”
Assim mesmo. Expressivo. Delimitador. Rigoroso. Seco. Certeiro. Objectivo. Jamais o legislador terá alcançado tanta clareza e objectividade na redacção legislativa. Este diploma não sofrerá certamente catadupas de rectificações, como outros diplomas secundários costumam ser, vitimados pelas qualidades inversas das deste diploma na respectiva redacção. Que diabo, o que é um Código Penal ou de Processo Penal ao pé de diploma de tão grande alcance como esta Portaria?
O Estado, anos depois da sua letargia decidiu acordar. Vai daí atribuiu aos seus funcionários directos ou indirectos uma coisa que o romance constitucional português ficcionou para todos. Todos quem? Todos os cidadãos. Sabemos que o português, costuma dizer-se em sede de brejeirice e linguagem de assédio sexual codificada, é muito traiçoeiro. Mas quando se lê uma lei, descansa-se quanto às segundas intenções. O legislador é cego, faz leis para todos, com normas gerais e abstractas que se aplicarão sempre que o facto previsto na norma ocorrer. Ensina-se no bê à bá de Introdução ao Direito.
Ora, o que nos, no seu romance best-seller, o sábio legislador? Muito simplesmente, isto: ”Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.” A obra chama-se Constituição e é um ex-libris do progressismo social e político para todos os autores de esquerda.
Pura ilusão. Ninguém respeita o romance. A mesma dignidade? Não. Em Portugal, há uns cidadãos com mais dignidade que outros, como a Portaria escreve e acima se cita. Os portugueses que trabalham directa ou indirectamente para o Estado e que tenham a desdita civilizacional de terem problemas de natureza laboral, pessoal ou familiar, embora a lei não especifique objectivamente as circunstâncias e deixe na mão do Governo a decisão arbitrária de conceder ou não o subsídio, têm um apoio do Estado
Resta-lhes a promissora carreira de sem-abrigo. Vistas as coisas como elas são, a bem dizer, não têm de se queixar. Com sorte aparecem na televisão no Natal, quando não há notícias e um sem abrigo cai sempre bem no alinhamento de qualquer telejornal. Também parece que há bacalhau cozido na véspera de Natal não sei onde para os que aparecerem.
Nada de queixas, pois. E com uma vantagem: com esses não é necessário gastar portarias, papel, logo árvores, uma vez que não é necessário publicação no jornal oficial. A todos, trabalhem ou não para o Estado, de forma directa ou indirecta, desejo eu um Feliz Natal. Manias antigas minhas.
(publicado na edição de hoje do Semanário)
Se Cavaco Silva não promulgar o Estatuto dos Açores, mesmo reconfirmado pela Assembleia da República, não lhe acontece nada, pois não está prevista nenhuma sanção. Apenas se trata de um acto jurídio-constitucional de consequências políticas. A política portuguesa está muito interessante.
"Em dia frouxo para a caravana de Mário Soares, que não pôde chegar a Bragança por causa de um nevão que cortou as estradas, foi um ministro de José Sócrates quem aqueceu a campanha soarista. Augusto Santos Silva foi a Vila Real lançar o mais duro ataque de um governante a Cavaco Silva, associando a sua eventual eleição a uma tentativa de "golpe de Estado constitucional".
O ministro dos Assuntos Parlamentares não nomeou Cavaco (parece ser palavra tabu para governantes), mas foi claro ao referir várias vezes "o candidato apoiado pela direita". É esse o candidato que, em sua opinião, "manifestamente dá sinais de não perceber o que é a função do Presidente da República". Por isso, Santos Silva deixou o aviso "O que está em causa no domingo é eleição de um Presidente que obedece à Constituição, não é uma tentativa de fazer o que seria um verdadeiro golpe de Estado constitucional."
Diário de Notícias de 16 de Janeiro de 2006.
Esta semana, sob a pilotagem da maioria absoluta socialista, as competencias do Presidente da República foram aletradas através de lei ordinária, sem revisão constitucional. Santos Silva tem mesmo azar. Nem no autor do golpe de Estado, embora sem derramamento de sangue, mas seguramente constitucional, conseguiu acertar.
A maioria socialista continua a coleccionar inconstitucionalidades. Agora foi o Estatuto Político-Administrativo dos Açores. Oito artigos violam a Constituição, diz o Tribunal. Não há férias de Verão sem trabalho de casa reforçado para o PS. Ou são vetos de Belém, ou cartões vermelhos do Tribunal Constitucional. Uma maioria desajeitada é o que é. Assim, levam TPC para casa.
Alberto João Jardim anunciou que vai fazer um referendo na Madeira sobre uma proposta de revisão constitucional a apresentar à Assembleia da República. É uma boa ideia, que certamente deixará enervado o Presidente da República e talvez o seu próprio partido. Um dos mais qualificados polícias da Constituição, Vital Moreira já veio dizer que não pode ser, já que "os referendos regionais só podem versar sobre matérias de competência decisória regional (legislativa ou política), não estando obviamente a revisão constitucional entre essas competências." Não percebo o argumento, já que é competência da Assembleia Legislativa Regional aprovar propostas de alteração à Constituição e é sobre a proposta que foi anunciado o referendo.
(publicado no Camara de Comuns)
Eu até estava emocionado, confessei. Mas a emoção é inconstitucional, como não podia deixar de ser. É o problema da caixa de pandora. Jurídica, claro.
Como esclarece e bem o Carlos Loureiro, no Blasfémias, a nossa comunicação social padece de uma enorme falta de rigor na terminologia. Quem ratifica tratados em Portugal é o Presidente da República. A Assembleia da República aprova. Apre!
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