1 comentário:
De António de Almeida a 18 de Janeiro de 2008 às 00:54
-Quanto aos verdadeiramente lesados na Ota, estou a falar dos proprietários de terrenos, cuja posse seja anterior a pelo menos 1995, admito que possam ser indemnizados, mas parce, pasme-se, que esses precisamente não o serão, preferindo o governo transferir directamente os dinheirinhos para as autarquias realizarem os investimentos. Os habituais culpados pelas derrapagens em tudo quanto é investimento público, não deixarão de agradecer.


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