De Draguinho a 31 de Julho de 2009 às 15:39
Uma coisa é declarar que o impedimento do casamento entre pessoas do mesmo sexo não é inconstitucional e, outra bem diferente é, como você pretende que fique dito, declarar que o casamento entre pessoas do mesmo sexo é inconstitucional.
É caso para dizer que ao atirar-nos areia aos olhos , nos quer enganar com a (in)verdade.
Ao Tribunal Constitucional pediu-se que se pronunciasse sobre a obrigação ou não do Estado reconhecer o casamento entre Teresa e Helena. Aparentemente, a resposta foi não, não é constitucionalmente obrigado a reconhecê-lo.
Como é que daí se retira que a Constituição proíbe a coisa, é um mistério que parece ser apenas decifrável para quem já se agarra a tudo para impedir a consagração da igualdade de acesso ao casamento civil.
O tribunal constitucional anda muito expedito...
Este resolveu rapidamente. Igual pedido sobre a lei do aborto, anda nisso faz dois anos.
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