2 comentários:
De Alfredo Caiano Silvestre a 3 de Junho de 2009 às 15:01
Boa tarde.

Há, publicada anteontem salvo erro, uma decisão da CNE a este respeito e que diz que a restrição não se aplica aos meios electrónicos, sites dos partidos incluídos.


De Acordem a 3 de Junho de 2009 às 13:53

CONVITE:
http://acordem-acordem.blogspot.com/


Comentar post