De
JPD a 14 de Maio de 2009 às 11:59
Eu acho que é caso para o PR vetar o diploma (pelo seu mérito - ou falta dele - intrínseco). E em matéria de de formalidade, no mínimo, submetê-lo ao TC para aferição da sua constitucionalidade (lato sensu, aí se incluindo o conceito de ilegalidade). É uma situação um pouco semelhante àquela que ocorreu há uns anos e que suscitou dúvidas sobre o número de deputados que haviam votado o diploma.
Ab.
Apesar da forma ser um esteio da legalidade, o seu formalismo assente em nada a não ser o gosto pela diabolização do parlamento. Politicamente, deveria apreciar a unanimidade partidária para esclarecer um assunto que aparentemente escapara às fases anteriores do processo legislativo. Juridicamente, verificar que se o regimento não tem de facto cabimento para o que se passou, já que foi "sem votos contra." Mas isso não parece encher de água o seu moinho. Preso por ter cão, preso por não ter.
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