Entraram hoje em vigor novas regras de protecção na maternidade. Agora, a licença pós-parto pode passar a ser de cinco meses, pagos a 100% da remuneração bruta, ou de seis meses, pagos a 83%, mas isto se um desses meses fôr gozado de forma exclusiva pelo pai. Por outro lado, os pais gozarão obrigatoriamente de uma licença de dez dias úteis. O Estado continua a legislar em matéria dos chamados direitos sociais como se nada estivesse a aacontecer à sua volta. Como se as empresas não estivessem em dificuldades, como se a economia estivesse em crescimento e a obrigar as pessoas a fazerem coisas, independentemente de quererem ou não. Esta legislação pode ser muito pascal mas não é certamente aquela que a situação económica recomenda.
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