A nova lei do divórcio, que na prática é uma alteração ao Código Civil, entrou em vigor no dia 1 de Dezembro. Lembram-se? Resultado, mês e meio depois: os juízes não sabem o que fazer, os processos aumentaram, o autor material da lei confessa uns "errozitos" e apela aos juízes para ir compondo o desastre. Tudo o contrário do que deve ser o Direito: clareza e segurança. Mais vale uma norma clara mas conservadora, do que uma norma revolucionária mas confusa.
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