A Comissão Parlamentar de Inqúérito do BPN começou por tentar ouvir quem tinha de começar por ouvir: Oliveira e Costa. Sucede que Oliveira e Costa é arguido num processo crime e tem por isso o direito ao silêncio. A Comissão fez o que tinha de fazer. Oliveira e Costa exerceu um direito processual que a Lei lhe confere.
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