1 comentário:
De José Gomes André a 6 de Janeiro de 2009 às 18:49
Fico satisfeito pela concordância, que é recíproca em relação à questão da privacidade. A nossa Constituição baseia-se num modelo tipicamente continental (descrição máxima e objectiva, quase pormenorizada), mas esquece de facto uma das questões essenciais que os anglo-saxónicos referem: a importância de existirem mecanismos que tornem essas disposições efectivas.

Tantas protecções, tantos direitos e tantas garantias que não têm "correspondência na prática". Quando assim é, estes preceitos constitucionais não passam de "barreiras de pergaminho", como dizia o constitucionalista americano James Madison ...

Um abraço!


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