Os seguranças do Parlamento regional da Madeira impediram hoje a entrada nas instalações ao deputado José Manuel Coelho, do Partido da Nova Democracia (PND), que ontem protagonizou um incidente com uma bandeira nazi. Aqui está o despotismo em todo o seu vigor: como o deputado dá um certo trabalho à maioria, o melhor é não o deixar entrar. Isto é ilegal. No plano jurídico e como José Manuel Coelho não visou obviamente e comprovadamente (até vai à Festa do Avante do PCP, partido que já apoiou...) fazer propaganda ao nacional socialismo não existe, na minha opinião, qualquer crime, ao contrário do pretende a subitamente preocupada com a criminalidade maioria laranja. No plano jurídico o que a fazer é dfesencadear os mecanismos constitucionais e legais no sentido de responsabilizar a Assembleia Legislativa e os deputados da maioria ou de certas oposições pelo chorrilho de ilegalidades que estão a cometer neste episódio, desde logo através da pratica de eventual crime de denúncia caluniosa. Isto para já não falar noutros actos, como o de impedir ilegalmente o deputado de eexercer plenamento o mandato para o quial foi eleito.
De fontes a 6 de Novembro de 2008 às 23:36
q lufada de ar fresco
Este deputado até tem tido umas saídas engraçadas. Quando o PSD com maioria propõe intervenções de tempo mais limitado para os deputados da oposição, ele aparece na assembleia com um relógio ao pescoço. Sinceramente, brilhante! Quando a assembleia faz aquelas férias prolongadas e os deputados faltam que se fartam, ele senta-se à porta da assembleia numa cadeira de praia a tomar um cocktail simbolizando a boa vida de deputado. Quando um membro da oposição faz uma crítica sobre um assunto de que nada percebe, ele apresenta-se à porta da assembleia com um poster em tamanho real do deputado chamando-o de guru. Novamente, brilhante (esta fez-me rir tanto!). Não o conheço, não gosto de política, mas este tipo é a única lufada de ar fresco na oposição. Por vezes, é preciso chocar para chamar a atenção das pessoas. Pelos vistos ele conseguiu. Ao ler os comentários, percebe-se que as pessoas não fazem a mínima ideia do que é estar na Madeira… As acusações que lhe fazem são falsas. Em momento algum ele faz propaganda nazi, pelo contrário, alerta para a postura nazi do governo. Quanto a ofender o povo, eu faço parte desse povo e não me senti minimamente ofendido. Há que ser honesto…
De
JPG a 6 de Novembro de 2008 às 18:00
Este é um assunto sobre o qual não me parece que se possa emitir fundamentadamente uma opinião radical e definitiva: se, por um lado, existe uma evidente exorbitância de poderes (por exemplo, com que autoridade aqueles "vigilantes" impedem seja quem for seja do que for), por outro lado existe também - por parte do deputado e do dirigente do PND - uma evidente prevaricação quanto ao respeito devido a um órgão de soberania e à hombridade, serenidade e urbanidade que devem ser observados pelos titulares de cargos públicos.
Ambos os lados desta ridícula questão falharam, cada qual à sua (troglodita) maneira, e quem sai prejudicado de tudo isto é o próprio conceito de democracia... e a forma como os portugueses a vêem.
De um deputado, seja da Nação ou regional, não se espera que desate aos gritos e que pendure relógios de cozinha ao pescoço ou que desfralde a bandeira do III Reich em pleno parlamento. De um parlamento ou de um Partido, maioritário ou não, também não se deve esperar um comportamento semelhante ao dos donos de qualquer discoteca ou cabaret manhoso, mandando os seus jagunços barrar a entrada a clientes "indesejáveis".
Triste ao quadrado, tudo isto.
De Luís Pereira a 12 de Novembro de 2008 às 00:34
A atitude do deputado José Manuel Coelho é assunto que está na ordem do dia…o tal que diz que na Madeira o regime em vigor é nazi .
A suspensão até ao momento imposta é inconstitucional. A assembleia legislativa não tem poderes para suspender o mandato do deputado. Não está previsto nem no Estatuto Político Administrativo da Região nem no Regimento da Assembleia Legislativa da Madeira.
No entanto, o regimento confere poderes ao presidente da Assembleia Regional para “colocar na rua”, um deputado que apresente conduta imprópria e desadequada. O deputado nessa situação terá que se retirar da sessão, mas no dia seguinte caso ocorra sessão plenária poderá voltar a exercer funções.
Há uma ressalva no que concerne a matéria de regimento, note-se que o regimento é alvo de alteração anual, quase de certeza que será acrescentado um ponto relativamente a este tipo de situação. Muito provavelmente o novo regimento concederá autoridade ao presidente da mesa da assembleia para suspender o mandato numa situação em que se verifiquem tais acontecimentos.
Analisemos o regimento em vigor no parlamento europeu, vejamos o que o diz o artigo 147.
Artigo 147. (revisto) - Sanções aplicáveis em caso de perturbação da ordem ou de conduta incorrecta
1. Além de quaisquer medidas imediatas adoptadas por força do artigo 146° bis, se um deputado não respeitar as normas de boa conduta, perturbar de forma muito grave a sessão ou o funcionamento do Parlamento ou dos seus órgãos, ou violar os procedimentos confidenciais, o Presidente determinará as sanções a aplicar, tendo em devida conta as orientações estabelecidas pela Mesa nos termos do artigo 146°. Assiste ao deputado em causa o direito a ser ouvido antes da decisão.
2. Na hipótese de o Presidente decidir suspender um deputado, a duração desta suspensão pode variar entre dois e vinte dias úteis (quando se realizam reuniões do Parlamento ou dos seus órgãos) e aplicar-se-á a todas as actividades do Parlamento e dos seus órgãos.
3. Qualquer expulsão ou suspensão implica que não serão pagos os subsídios correspondentes ao período em questão.
Fonte:http://www.europarl.europa.eu/meetdocs/2004_2009/documents/dt/567/567403/567403pt.pdf)
Portanto, ao abrigo do regimento do parlamento europeu, o impedimento de entrada do deputado seria constitucional, pelo menos num prazo de vinte dias úteis.
Mas isto é se… Mesmo num cenário de vigência de uma constituição Europeia, caso a constituição não preveja a uniformização do regimentos das assembleias quer regionais quer nacionais dos países da união, é válida o regimento característico de cada assembleia. Portanto atendendo às condições actuais a suspensão continua a ser inconstitucional!
Deixando-nos de matéria legislativa, farei a minha apreciação sobre o caso. A suspensão embora não correcta aos olhos da lei, é merecida!
Esse senhor é um agricultor, de deputado não tem nada. Tem que saber que não está em sua casa e que o Carnaval é só em Fevereiro! A postura que toma em plena Assembleia não favorece a sua pessoa nem o seu partido! O teor de conteúdo das suas apreciações, das suas intervenções e dos projectos de resolução que apresenta são míseros, medíocres e desprovidos de qualquer valor para o povo madeirense e para a região.
A sua actuação até ao momento de política não tem nada… palhaçada autêntica. É preciso referir que há um outro partido da oposição na Madeira que goza do estatuto de deputado único, o MPT. O deputado que o representa, João Isidoro dignifica o seu partido e é merecedor dos votos que o elegeram. O mesmo não se pode dizer deste infeliz agricultor de que representa o PND, o Partido do NaDa.
Esse senhor faz figuras bem tristes… levar um relógio de parede ao pescoço… o agricultor deveria saber que segundo as regras já tem um tempo de intervenção superior ao que está previsto no regimento, a ignorância é triste! Ele sabe que foi eleito “à pala” de um novo regime eleitoral; como o número de deputados difere (diminuiu), há menos quórum na assembleia, logo os tempos de intervenção teriam quer ser revistos.
Há muito por onde pegar, ele é “pau mandado” de um grupo de pessoas com interesses económicos que não apreciam a actuação do governo regional. “Ele é mandado pra lá” só com um objectivo desestabilizar o meio político.
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