De Golfinho a 11 de Junho de 2007 às 14:15
Posso só acrescentar uma coisa quanto ao q escreveu o PNR, dando-lhe razão.

O 46/4 da C.R.P. é uma norma constitucional inconstitucional, pelo seguinte: viola o princípio da igualdade previsto no artº 13º da CRP, ergo se existem partidos de extrema-esquerda, também devem existir partidos de extrema direita.

Permita-me discordar do argumento da liberdade de expressão. Vivemos em Democracia, não num País anárquico onde se pode dizer e escrever tudo. Existem deveres e direitos a respeitar, limites. Esses limites à liberdade de expressão estão previstos em alguns dipolmas penais - menos civeis -, em especial no C. Penal, e se alguém violar um desses princípios ou limites incorre numa ilicitude, crime.

Não posso injuriar ou difamar ninguém, se houvesse total liberdade de expressão podê-lo-ia fazer. O incitamento ao ódio, p. ex. tb. é crime.


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